Não gosta do seu nome? Agora você pode mudar; saiba como

Publicado em 20 jul 2022, às 11h13. Atualizado às 11h18.

A Lei 14.382/22, que altera o texto da Lei de Registros Públicos, foi publicada no dia 28 de junho de 2022, mas muita gente não sabe desta alteração. Dentre as mudanças, a mais significativa é a possibilidade de alterar o nome em cartório, sem necessidade de intervenção judicial, que constam nos artigos 56 e 57.

Para entender mais sobre o assunto e esclarecer como isso funciona, a equipe do Portal RIC Mais conversou com Danielly Gobo, advogada com atuação em Direito Civil e Criminal. Segundo Danielly, um ponto bem importante na lei é que a mudança é em relação ao nome, e não sobrenome.

“Quando falamos em alterar o nome, é importante ter em mente que se trata do primeiro nome, pois a Lei resguarda e preza muito pela a manutenção dos nomes de família, os sobrenomes. Com exceção dos erros de grafia e a possibilidade dessa correção.”

Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal

Como funcionava

Antes da mudança legislativa, a Lei trazia a possibilidade de alteração de nome a qualquer pessoa, mas somente no primeiro ano após completar 18 anos, desde que não modificasse os sobrenomes de família, no entanto era necessária a interferência judicial para mudança do nome e uma justificativa relevante.

“O texto da lei anterior trazia a possibilidade de mudança do nome, mas ele condicionava essa mudança a uma decisão judicial que era fundamentada em uma justificativa. A pessoa só poderia mudar seu nome desde que ela tivesse, uma justificativa que causasse constrangimento ou vergonha, ou a possibilidade de correção de erro grosseiro na escrita, além de acrescentar nomes artísticos. A mudança era sensivelmente burocrática e demorava cerca de seis meses ou mais, e exigia esses requisitos além de a pessoa ter 18 anos completos.”

Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal

Como ficou agora

Com a alteração da Lei, a facilidade é muito visível. A partir de agora, ao completar 18 anos, qualquer pessoa pode se dirigir a um cartório, fazer um requerimento para alteração do nome, sem a necessidade de decisão judicial e nem mesmo justificativa. Basta preencher o formulário, e arcar com as despesas de cartório.

A advogada explica que ao fazer essa alteração é necessário que outros documentos sejam alterados e isso também gera outros custos administrativos.

“Essas alterações de forma administrativa e não judicial, elas têm em custos de cartórios,  e também os custos na emissão de novos documentos. A alteração do nome implica na emissão de novo passaporte, RG e Carteira de Habilitação, esses documentos têm as despesas administrativas próprias.”

Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal

E se eu me arrepender?

Para realizar o processo inverso, a situação se torna mais burocrática, e é necessário uma decisão judicial para nova alteração, por isso Danielly ressalta o fato de se pensar bem antes de tomar a decisão.

“ Algumas coisas são importantes de a gente ressaltar; é preciso que seja uma decisão muito bem pensada, pois o arrependimento e o retorno ao nome anterior somente é possível com decisão judicial. A Lei também possibilita essa mudança, de forma mais simplificada e em cartório, apenas uma vez. Além disso, existe uma previsão bem sensível acerca das possibilidades de fraude e de golpes na mudança do nome. A pessoa que for até o cartório e oficial perceber que existe uma intenção não idónea, ele pode recusar fazer uma recusa  fundamentada. Caso a pessoa realmente tenha boas intenções em mudar o nome, tem um motivo plausível, ela pode buscar os meios judiciais com essa recusa fundamentada pelo oficial de cartório.”

Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal

Os argumentos mais comuns para mudar o nome são relacionados ao constrangimento, e palavras/traduções vexatórias, escrita incorreta ou tradução errônea de nomes estrangeiros, mudança de sexo, adição ou remoção de sobrenomes e até mesmo o acréscimo de nomes artísticos ao nome verdadeiro. Por isso, a nova lei traz um grande “alívio” para as pessoas que desejam fazer essa alteração.

“É uma mudança bem significativa e muito importante, afinal de contas é a partir do nome que nós reconhecemos como indivíduos únicos. Desde a infância, é o nome que nos permite individualizar dos dos demais. É importante que o nome não seja motivo de vergonha e constrangimento, afinal nós carregamos ele por toda nossa vida.

Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal
(Danielly Gobo – advogada com atuação em Direito Civil e Criminal)
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