REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CADEADO PREMIADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026233/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: DOM MANOEL DA SILVEIRA D’ELBOUX Número: 373
Bairro: ZONA 05 Município: MARINGA UF: PR CEP:87015-320
CNPJ/MF nº: 75.387.274/0002-65
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/04/2023 a 03/05/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/04/2023 a 03/05/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O participante deverá se cadastrar na landing page (www.ric.com.br/cadeadopremiado2023) com as seguintes informações: (i) nome
completo do participante ou represente legal; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) gênero.
Da mesma forma, o partiicpante deve responder a pergunta na landing page: Por que você merece participar do cadeado premiado 2023?
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que você merece participar do cadeado premiado 2023?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/05/2023 18:40
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/04/2023 00:00 a 03/05/2023 18:40
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Correa Borges NÚMERO: 1617 BAIRRO: Jardim Bela Vista
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87060-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 NOTEBOOK ASUS E410MA CELERON 2.149,00 2.149,00 1
1 CELULAR SAMSUNG GALAXY A04E DUAL CHIP 128GB 1.200,00 1.200,00 2
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 3.349,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Nas datas acima mencionadas, será escolhido 1 participante.
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A escolha será realizada pela comissão organizadora, Gerente de Jornalismo Regional de Maringá, Analista de Marketing e Coordenador de
Marketing
O nome sorteado, participará da promoção. Caso não atenda o telefone em duas tentativas, com 05 toques cada, o prêmio acumula para a
próxima data da promoção. Se a ligação cair durante a participação, uma nova tentativa será realizada.
Para ganhar o prêmio, o participante deverá acertar a senha do cadeado e caso abra o cadeado, ele fatura o prêmio. O cadeado tem uma
sequência de 3 números, com 1.000 possibilidades e apenas uma combinação destrava o cadeado. A pessoa terá que escolher a sequência
de 4 números da combinação em até 1 min. Caso o participante não acertar, o prêmio acumula para a próxima data da promoção.
As dinâmicas irão acontecer 05 vezes na semana, sendo segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira, a partir do dia 12/04 até 03/05 (pode
acontecer da promoção acabar antes, caso o telespectador acerte o código do cadeado)
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de
direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo,
racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou
contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e
consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e
partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de
qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer
conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais
aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i)
as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que
tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos
referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados,
a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participarn
regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção,
dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal.
Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da
promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no programa Cidade Alerta Maringá e no site da promoção. O ganhador ficará sabendo ao vivo após a dinâmica da
promoção.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios deverão ser retirados na emissora em Maringá, Av. Carlos Correa Borges, 1617 – Jardim Bela Vista – 87060-000, Maringá –
Paraná. De segunda a sexta das 9h00 às 18h00.
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para
participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a
utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O
contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no
desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou
circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular,
quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar
uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@gruporicpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é
necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados
pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento
estará disponível no site da promoção em ric.com.br/cadeadopremiadomaringa2023.
Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC. Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e
som para o Grupo RIC usar como forma de divulgação e promoção da sua imagem.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
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do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.