SOLICITAÇÃO DE REGULAMENTO 

DATA DA SOLICITAÇÃO: 

INFORMAÇÕES DA PROMOÇÃO PARA INSTAGRAM JOVEM PAN CURITIBA: PROMOÇÃO DA JOVEM PAN CURITIBA 

RÁDIO FM INDEPENDÊNCIA LTDA 

Rua Amauri Lange Silvério – 516 – Pilarzinho 

CEP – 82.120-000 – CURITIBA – PR 

FONE – (41) 3331-6300 

CNPJ – 77.070.332/0001-77 

I.E – 90.143.459-03 

A promoção entrará na conta do Instagram da Jovem Pan Curitiba 

https://www.instagram.com/jovempancuritiba/

NOME: SER REBELDE ESTÁ NO SANGUE 

Prêmio/Descrição

Evento: RBD – Soy Rebelde Tour 

Ingresso(s): Setor Pista, Fileira , (4 Ingresso(s)) 

Categoria: Digital 

Notas do vendedor: Meia entrada Estudante 

Local do evento: Allianz Parque (Estádio Palestra Itália) 

Data: quinta-feira, novembro 16, 2023 | 20:00 

Valor total do prêmio – R$ 2.785,73 

Período: 2 meses 

Data início de divulgação da campanha: 01/09/2023 

Datas da escolha do ganhador: 31/10 

Horário de escolha do ganhador: 12h 

Horário de divulgação de quem foi escolhido: 18h 

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DINÂMICA DA PROMOÇÃO 

O participante deverá ser doador de sangue, no período de: 01/08 a 30/10 e enviar em nosso WhatsApp (+55 41 3501-1039), uma foto do seu certificado de doador, além de seguir a conta da Jovem Pan Curitiba (https://www.instagram.com/jovempancuritiba/). 

O prêmio será sorteado no dia 31/10 e será anunciado no programa O Boa da Pan, entre 17h e 19h.

A entrega dos prêmios será combinada entre os ganhadores e o departamento de MKT da Jovem Pan Curitiba. 

Caso o ganhador seja fora de Curitiba, o prêmio será enviado via e-mail, no Estado do Paraná. Caso o ganhador seja de Curitiba, precisará fazer a retirada do prêmio, no endereço: rua Amauri Lange Silvério, 450. 

INFORMAÇÕES DE ACESSO E AUTORIZAÇÃO : 

www.ric.com.br/serrebeldeestanosangue”, informando: (i) nome completo do participante ou representante legal; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) telefone; (v) gênero; (vii) link do usuário do instagram; (ix) responde a pergunta: “Porque a Jovem Pan deve te levar para ver o RBD?”. 

O Ganhador da o consentimento de uso de imagem / voz e vídeo para o Grupo RIC, por tempo indeterminado. 

Os inscritos autorizam o uso de imagem, voz e vídeo para divulgação do resultado da promoção, tanto nos programas, quanto nas redes sociais do GRUPO RIC. 

O contato do inscrito ficará salvo nas bases de telespectadores, para que futuramente, possamos enviar informações dos veículos do GRUPO RIC 

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 

Ter idade igual ou acima de 18 anos, não será aceito menor de 18 anos; 

Estar apto para doação de sangue, de acordo com o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue); 

Ter o certificado emitido pelo HEMEPAR; 

Ter doado sangue no período de: 01/09/2023 a 30/10/2023; 

Seguir a conta da Jovem Pan Curitiba. 

Uma comissão avaliadora escolherá as respostas que tenham mais conexão com a campanha “SER REBELDE ESTÁ NO SANGUE” Após isso: 

Critérios de escolha da frase: 

– Clareza e Coerência 

– Concisão e Precisão 

– Impacto e Expressividade 

Além disso, a pessoa com a frase escolhida, precisa seguir os critérios abaixo: – Se inscrever no canal do Instagram da Jovem Pan. 

Em caso de empate, o vencedor será reavaliado por votação, por uma pessoa neutra. A equipe irá analisar se o participante contribuiu com todos os critérios. 

COMISSÃO JULGADORA: 

Gerente de Produto, Gerente de Rádio, Assistente de Marketing.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. Não poderá haver qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. 

Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitas obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitas frases enviadas após o cadastro prévio exigido. 

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado nos programas O Boa da Pan, Jurassic Pan e Rock’n Pop, no site da promoção e nas redes sociais da @jovempancuritiba. Os ganhadores serão avisados através de mensagem, e-mail, ligação e outro meio idôneo que garanta seu conhecimento. 

ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue na sede da emissora em Curitiba, na rua Amauri Lange Silvério, 450, bairro Pilarzinho para moradores de Curitiba e região metropolitana. Para ganhadores de outras cidades, o ingresso será enviado via e-mail, para o endereço eletrônico informado. 

O ganhador vai retirar o prêmio mediante comprovação da identidade através de documentos oficiais. 

DISPOSIÇÕES GERAIS: Em razão do disposto, o Participante cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como

autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@gruporicpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/audienciapremiada 

Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC. Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e som para o Grupo RIC usar como forma de divulgação e promoção da sua imagem. 

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas

do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.