Aposentadoria 2024: tudo o que você precisa saber para solicitar o benefício
O ano de 2024 trará algumas mudanças importantes na aposentadoria dos brasileiros. Mesmo sendo implementadas em 2024, essas alterações foram aprovadas em 2019 e estão passando por um período de transição. Com isso, será necessário que os trabalhadores se atentem às novas regras e refaçam os cálculos.
A advogada Thayna Torquato dos Santos, especialista em direito previdenciário, resumiu as mudanças para 2024. “As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima e aumento de pontos em cada regra respectivamente na aposentadoria por tempo de contribuição. O cálculo dos benefícios não será afetado, permanece a mesma forma de cálculo que vem sendo realizada desde a Reforma da Previdência”, informou.
Como funciona a aposentadoria pela Regra de Pontos?
A Regra de Pontos diz respeito à somatória da idade do trabalhador com o tempo de contribuição dele. Esse modelo já existia antes da reforma, mas recebeu algumas alterações.
Thayna Torquato explicou que a pontuação subirá em 2024: de 100 para 101 pontos para homens; e de 90 para 91 pontos para as mulheres. Ou seja, se um homem tiver 61 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, por exemplo, poderá solicitar a aposentadoria.
No entanto, o somatório necessário para a aposentadoria irá subir a cada ano, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Conforme Thayna, esses valores se tornarão definitivos em 2028 para os homens e em 2033 para as mulheres.
Com qual idade posso me aposentar?
Muitas pessoas se perguntam com qual idade é possível se aposentar. A resposta para essa pergunta é: depende da regra.
Na modalidade de aposentadoria por idade, é necessário que os homens tenham 65 anos e as mulheres 62 anos, ambos precisando ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Já na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, existem quatro cenários possíveis. A advogada Thayna Torquato explicou cada um deles.
Regra do Pedágio 100%
Neste caso, a idade mínima para se aposentar é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para as mulheres e com 35 anos de contribuição para os homens.
No entanto, será necessário adicionar um pedágio relativo ao tempo que faltava para o contribuinte se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.
Ou seja, se para uma mulher faltavam dois anos de contribuição para se aposentar antes da reforma, será necessário contribuir por mais dois anos após os 30 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria. Para o homem deve-se acrescentar o tempo aos 35 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Nesta regra não existe idade mínima, mas é necessário que as mulheres tenham atingido 28 anos de contribuição e os homens 33 anos. Neste caso, o tempo acrescido será de 50% dos anos que faltavam para alcançar 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Importante relembrar que é necessário levar em conta o tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019.
Regra de Idade Mínima Progressiva
Nesta categoria, as mulheres devem ter no mínimo 58 anos e meio de idade com 30 anos de contribuição; para os homens, é necessário ter 63 anos e meio e 35 anos de contribuição.
Regra de Pontos
Segue a regra explicada anteriormente. Em 2024, são 91 pontos para as mulheres e 101 para os homens. A cada ano deve-se acrescentar um ponto neste somatório, até atingir o limite de 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).
Valor da Aposentadoria: como calcular minha aposentadoria?
O cálculo do valor da aposentadoria também é uma questão que preocupa os trabalhadores, que querem aproveitar o momento com o maior montante possível. Assim como existem diferentes regras para se aposentar, o cálculo também muda. A advogada Thayna Torquato também auxiliou na compreensão dos cálculos.
Primeiramente ela informou que os cálculos não mudarão em 2024 em relação àquilo a Reforma da Previdência de 2019 definiu, um ponto que frequentemente causa confusão e até certo desespero de alguns contribuintes.
Ao todo, são três cálculos diferentes:
Cálculo para aposentadoria pela Regra dos Pontos e pela regra da Idade Mínima Progressiva:
O valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas, sendo que o valor do benefício será 60% dessa média com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do Pedágio 50%:
O cálculo se dá pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas. Após descobrir a média, deve-se multiplicá-la pelo fator previdenciário, que está relacionado à idade do segurado: quanto mais novo, maior o fator previdenciário e menor o salário de benefício.
Conforme Thayna, “em termos de salário é a regra menos vantajosa”.
O fator previdenciário, segundo o Senado Federal, tem como objetivo “incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens”.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do Pedágio 100%
O valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos valores de 100% das contribuições realizadas.
O valor do benefício é de 100% dessa média . Segundo Thayna, “normalmente, em termos de salário, é a mais vantajosa”.
Como se preparar para as novas regras da aposentadoria em 2024?
A informação é a maior aliada neste momento de transição e de mudanças nas regras da aposentadoria. Além de pesquisar sobre as novas regras, é importante consultar um profissional especializado do direito previdenciário, para que ele possa analisar individualmente.
É importante estudar a sua realidade, entender se o valor da aposentadoria será suficiente para você não passar por dificuldades. Analisar a sua realidade é de extrema importância, até para entender se este é o momento de pedir a aposentadoria.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui