Como o Marco Legal dos Criptoativos impacta empresas e usuários?

Central Cripto

por Bernardo Campos
Publicado em 1 mar 2023, às 15h51. Atualizado às 18h53.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, a Lei 14.478/22, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, traz apenas diretrizes e deixa a regulamentação dos pormenores com um órgão do governo – provavelmente o Bacen.

Mas quais são as diretrizes, quais os impactos para o setor e o que podemos esperar no futuro?

O que diz a lei?
A lei define ativos virtuais como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Isso engloba criptomoedas, tokens de pagamento e de utilidade e até NFTs. No entanto, caso se enquadrem como valores mobiliários, ficarão sob o escopo da CVM.
Quanto às prestadoras de serviço, o legislador indicou que essas são todas aquelas que administram, custodiam ou trocam ativos virtuais entre si ou entre moedas nacionais, ou que prestem serviços financeiros ou de emissão de ativos virtuais.
A Lei também criou um tipo penal, o de fraude com criptoativos, equiparou empresa cripto a instituição financeira para fins de responsabilização por crimes contra o sistema financeiro e incluiu ativos virtuais no escopo da lei sobre lavagem de dinheiro.

Quais os impactos?
O Marco Legal passará a viger 180 dias a contar da sua publicação. Como ele traz apenas diretrizes, a regulamentação efetiva do que pode ou não, e como deverá ser feito, caberá ao Bacen. De qualquer modo, já há 4 pontos importantes.
O legislador (i) indicou que a CVM ficará responsável pelos ativos virtuais que se enquadrarem como valores mobiliários, (ii) deixou claro que instituições financeiras também podem atuar com criptoativos e (iii) indicou que o CDC se aplica às relações entre usuários e prestadoras de serviço de ativos virtuais – sem dar maiores detalhes sobre os requisitos. Por fim, (iv) as consequências criminais mencionadas anteriormente também já entrarão em vigor.
Aos poucos vemos os efeitos. Instituições financeiras vêm se aventurando no mercado cripto, empresas estão tomando medidas para seus tokens não configurarem valor mobiliário e buscando garantir os direitos dos seus consumidores. Quanto aos aspectos criminais, vamos precisar aguardar esses 180 dias para ver se os fraudadores vão desaparecer repentinamente para não serem atingidos pela legislação mais severa.

E pro futuro?
As empresas que já atuam no mercado já estão buscando, ou vão ter que buscar assessoria jurídica para se adequar à regulamentação, além de ter que criar procedimentos para garantir a obediência à fiscalização de que fala a lei.
Também há o inevitável cenário de que alguns empreendedores talvez optem por não se aventurar no mercado por conta da suposta alta exigência de regulamentação, podendo frear o desenvolvimento e a liberdade econômica. Além de, é claro, algumas empresas fecharem as portas por não conseguirem se adequar às exigências.


A regulamentação é inevitável. O mercado cripto tomou proporções gigantescas, com capitalização de mercado de US$ 1,1 tri e volume diário de transações superior a US$ 128 bi (20 vezes a B3). Cabe agora aos empresários e entusiastas da tecnologia terem consciência do seu impacto e da necessidade estarem em conformidade com a lei, mas também cabe ao órgão escolhido consciência e precisão para não cometer excessos e frear um setor disruptivo e com futuro tão promissor quanto a própria internet – se não mais.