Saiba como fazer a declaração do imposto de renda do casal

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 22 jun 2020, às 07h30. Atualizado às 07h47.

É possível fazer a declaração conjunta do imposto de renda de um casal? A resposta é sim, mas cabe avaliar o que é mais vantajoso do ponto de vista tributário: se entregar a declaração conjunta ou de forma individual.

Declaração do imposto de renda do casal: veja as regras da Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, podem declarar de forma conjunta pessoas que são casadas oficialmente, que vivem uma união estável há mais de cinco anos ou casais com filhos, independentemente do tempo de relação.

Além disso, as regras também valem para uniões homoafetivas.

Na prática, quando um casal decide enviar uma declaração conjunta, um deles aparecerá como declarante titular e o outro como dependente, mas todas as informações de rendimentos, bens, patrimônio e investimentos das duas pessoas devem ser lançados no programa. 

O prazo para a entrega da declaração do IR 2020 termina às 23h59 do dia 30 de junho. Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal estendeu por dois meses este prazo, que normalmente vai até o fim de abril.

Declarações separadas

Quando o casal opta por declarar de forma separada, é recomendável que eles lancem os dados sobre bens, patrimônio e investimentos em cada uma das declarações, informando a proporção que pertence a cada um.

Além disso, há também a possibilidade de um declarar alguns bens e o outro declarar outros bens do casal.

Quando possui filho em comum, o casal deve decidir em qual das duas declarações o filho será informado como dependente, pois não pode constar em ambas simultaneamente.

Quando há mais de um filho, os pais podem dividi-los entre as declarações, pois isso pode favorecer na hora de deduzir gastos com saúde e educação dos dependentes, reduzindo a base de cálculo do imposto de cada um. 

Declaração conjunta

No caso da declaração conjunta do casal, uma orientação é que o titular do formulário seja quem tenha a maior renda, que já terá tido a maior parte do imposto retido na fonte.

Para valer mais a pena, a declaração conjunta, que na prática aumenta a renda familiar e a coloca numa faixa de tributação mais alta, deve ser compensada com o maior número de deduções possíveis.    

“Quando os dois têm rendimentos tributáveis, é preciso, de fato, fazer uma simulação para ver se a declaração conjunta é mesmo vantajosa, pois nem sempre vai ser, neste caso. Agora, se um membro do casal tem uma renda tributável e o outro possui renda não tributável, aí é recomendável, sim, fazer a declaração conjunta”, explica o contador Gilberto Eugênio Noronha.

Rendimentos não tributáveis são, por exemplo, a distribuição de lucros por empresas a seus sócios ou rendimentos de aplicações na poupança.

Neste caso, ao serem declarados no formulário conjunto, esses rendimentos não entram na base de cálculo do imposto.

Por fim, Gilberto Noronha destaca que também é mais vantajosa a declaração conjunta quando um membro do casal tem rendimentos e o outro não tem, por estar desempregado ou não ter emprego formal, por exemplo.

Neste caso, ao lançar o cônjuge que não possui renda como dependente, o titular da declaração pode deduzir do cálculo dos impostos eventuais despesas com saúde e outras gastos dedutíveis, reduzindo o imposto devido ou ampliando o valor da restituição.