Dia do Consumidor: conheça os mitos sobre compras e trocas

Publicado em 15 mar 2024, às 08h30. Atualizado às 07h34.
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O Dia do Consumidor é celebrado nesta sexta-feira (15), em alusão aos direitos básicos dos clientes na hora das compras. O objetivo da data é ajudar na conscientização sobre as principais informações dos direitos do consumidor. Conheça os mitos e verdades sobre compras e trocas segundo o Código Brasileiro do Consumidor (CBC).

Devolução de compras pela internet

É mito que não é possível devolver compras feitas pela internet. Caso o produto comprado apresente algum problema, poderá ser solicitada a troca ou a devolução da mercadoria. Mas a solicitação deve ser feito em até 7 dias após a compra.

Troca de produtos

É mito que a loja é obrigada a trocar todos os produtos. De acordo com o Código Brasileiro do Consumidor, se o consumidor que trocar um produto sem defeito dentro de uma loja física, o estabelecimento não é obrigado por lei a realizar a substituição do produto. A menos que a loja tenha dado essa possibilidade no momento da compra.

Porém, se a compra for feita de forma online e o produto não está com defeito, o consumidor tem o direito de arrependimento.

Embalagem aberta

É mito que se o consumidor abrir a embalagem não pode devolver o produto. Segundo o CBC, existe o direito de arrependimento no prazo de 7 dias úteis após a compra, mesmo que a embalagem tenha sido aberta, desde que o produto esteja em boas condições.

Garantia

É mito que a garantia é válida apenas se o produto apresentar defeito. A garantia cobre não apenas defeitos, mas também problemas relacionados à qualidade ou à segurança do produto.

Se o consumidor não estiver satisfeito com o produto que adquiriu, pode recorrer à garantia para obter uma solução.

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