Dia do Consumidor: entenda a data e veja dicas para evitar prejuízos

Publicado em 15 mar 2024, às 08h00. Atualizado às 06h44.
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O Dia do Consumidor é comemorado nesta sexta (15) e é considerado um momento estratégico para o comércio alavancar as vendas. Veja tudo o que se sabe sobre a data e as dicas para evitar prejuízos.

A data surgiu em 15 de março de 1962, quando o presidente do Estados Unidos John F. Kennedy, fez um discurso sobre o direitos dos consumidores, liberdade de escolha e principalmente a segurança.

No Brasil, o Dia do Consumidor surgiu com a Lei Delegada nº 4, de1962, que tinha como objetivo a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) revelam que muitos consumidores não buscam seus direitos por acreditarem que seus esforços serão em vão ou por desconhecerem os mecanismos de reclamação.

De acordo com a advogada especialista no direito do consumidor Caroline Wilzeski este cenário evidencia a necessidade de informação e educação sobre os direitos garantidos por leis.

“O primeiro passo para garantir os direitos do consumidor é conhecê-los. O código de defesa do consumidor estabelece uma série de garantias: proteção contra publicidade enganosa e abusiva, direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, etc”.

Caroline Wilzeski ainda elencou algumas dicas para que o consumidor não seja prejudicado, confira:

  • Conheça seus direitos: a lei exige que cada estabelecimento comercial disponibilize pelo menos um exemplar do código de consumidor
  • Guarde as provas: documentos como nota fiscal, contratos, recibos, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores são cruciais para suportar uma reclamação ou ação judicial.
  • Tente resolver o problema diretamente com a empresa. Priorize o contato com os canais de atendimento ao cliente para uma solução rápida.
  • Faça uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Caso a tentativa direta falhe, instituições como o Procon estão prontas para mediar o conflito, podendo inclusive aplicar sanções às empresas infratoras.
  • Busque orientação jurídica em questões mais complexas ou não resolvidas pelos órgãos de defesa

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