Importação de criptomoedas aumenta 40% em um ano, para R$ 8,2 bilhões

Segundo o Bacen, empresas brasileiras importaram US$ 1,429 bilhão em criptomoedas em setembro de 2024, 40% mais do que no mesmo período do ano passado, de apenas US% 1,032 bilhão

Central Cripto

por Bernardo Campos
Publicado em 7 nov 2024, às 14h58.

Em relatório estatístico publicado no final de outubro, o Banco Central indicou expressivo aumento na importação de criptoativos pelos brasileiros.

No entanto, o volume de exportações segue no mesmo ritmo. Em setembro de 2023, brasileiros exportaram US$ 987 milhões em criptoativos e importaram US$ 1,032 bilhão, resultando em uma diferença de US$ 45 milhões. Neste ano, a exportação foi de US$ 1,385 e a importação de US$ 1,429 bilhão, resultando numa diferença próxima, de US$ 44 milhões.

Desde que a série começou a ser registrada, em novembro de 2017, o volume de criptoativos que ingressou no país foi sempre positivo. Nestes 83 meses, entraram US$ 46,981 bilhões e saíram US$ 45,300, resultando num saldo positivo de 1,678 bilhão, quase R$ 10 bilhões de reais.

Curiosamente, nos 35 meses entre novembro de 2017 e fevereiro de 2019 o volume importado sempre ficou no zero a zero com o volume exportado.

Há de se considerar que transações em Wallets privadas (como Hardware Wallets ou Wallets foras de exchanges) podem não entrar neste cálculo, sobretudo se não informadas à Receita. Desse modo, o real volume transacionado pode ser diferente, inclusive ao se considerar eventuais casos de evasão de divisas ou atividades criminosas.

Apesar do volume significativo, é ainda pouco quando comparado ao mercado de câmbio, por exemplo, cujas 156 instituições financeiras importaram US$ 20,849 bilhões e exportaram US$ 22,025 bilhões somente em setembro de 2024.

Por fim, no aspecto jurídico, em que pese a expressiva movimentação, as exchanges e OTCs de criptoativos não possuem ainda o mesmo escrutínio regulatório nem normativas próprias como vemos com as instituições financeiras. Espera-se que o Bacen edite as normativas às Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (VASPs) no ano de 2025.

No entanto, apesar de não haver regulamentação específica pelo Bacen, as VASPs continuam sujeitas à legislação brasileira, como ao próprio Marco Legal dos Criptoativos e, em caso de irregularidades, à Lei Contra Lavagem de Dinheiro, Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Crimes contra a economia popular.

Do lado dos usuários, cabe tomarem as precauções devidas para evitar prejuízos com VASPs irregulares ou mesmo possivelmente mal intencionadas. Por parte das exchanges e OTCs, o compliance deve ser intenso.