Imposto de Renda: confira o que pode ser deduzido
Publicado em 6 mar 2024, às 17h19.
A dedução, em resumo, representa o montante que você pode abater sua declaração do Imposto de Renda. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
O período para a entrega das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Para este ano, está estabelecida a isenção para aqueles com renda mensal de até R$ 2.112 durante o ano de 2023. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
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A dedução, em resumo, representa o montante que você pode abater sua declaração do Imposto de Renda. Abrange os gastos ou despesas ao longo do ano que, ao serem declarados, têm o potencial de diminuir o valor que você precisará pagar em impostos ou garantir uma restituição. Confira algumas dicas abaixo listadas pela Nubank.
Tipos de dedução no Imposto de Renda:
- Despesas dedutíveis: elas diminuem a base de cálculo do imposto, ou seja, tudo o que você declara aqui reduz o montante total sujeito à aplicação da alíquota do imposto. Por exemplo: uma pessoa com uma renda mensal de R$ 10 mil está na faixa mais alta de tributação do IR, de 27,5%. Após todas as deduções serem aplicadas, o valor da renda bruta (sobre a qual incide o imposto) pode diminuir, resultando em uma redução na alíquota do Imposto de Renda.
- Deduções do imposto devido: este tipo de dedução reduz diretamente o valor do imposto a ser pago.
Veja o que pode deduzir:
1. Gastos dedutíveis
- Saúde: despesas médicas, como consultas particulares, tratamentos hospitalares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental), fisioterapia, terapia psicológica e psiquiátrica, exames médicos, tratamento de saúde no exterior, custos com planos de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
- Educação: é possível deduzir do Imposto de Renda os gastos próprios com educação e os de dependentes, seguindo os critérios aceitos pela Receita Federal. Podem ser deduzidos gastos relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação – mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
- Previdência Privada: contribuintes com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. Isso não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Dependentes: cada dependente incluído na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.
- Contribuição ao INSS: todas as contribuições à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado ou recolhida por autônomos, são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
2. Deduções do imposto devido
- Doações: doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem abater até 6% do imposto devido.
- Aluguel: em casos específicos, como o da sublocação, é possível deduzir o aluguel recebido. A sublocação ocorre quando você aluga um imóvel para depois alugá-lo para outra pessoa. Por exemplo: se você paga R$ 1.000 de aluguel e aluga o imóvel para um terceiro por R$ 1.500, você pode deduzir o valor pago do rendimento obtido, que, neste caso, seria de R$ 500.
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