Isenção de IPTU em Maringá: saiba quem pode pedir, como fazer e o prazo

por Nathália Vendrame
Com assessoria e supervisão de Letícia Tristão.
Publicado em 12 mar 2024, às 12h08.

Em Maringá, pessoas com 65 anos ou mais, aposentados, pensionistas ou portadores de deficiência têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As solicitações devem ser realizadas até 28 de março pessoalmente na Prefeitura ou até 31 de março de forma online pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Critérios:

  1. Ser proprietário e residir no imóvel
  2. Possuir apenas um imóvel na cidade
  3. Renda familiar mensal não pode exceder três salários mínimos
  4. Área construída do imóvel não ultrapassa 150 m² (alvenaria) ou 200 m² (madeira/construção mista)
  5. Área útil do terreno não pode ser superior a mil metros quadrados
  6. O imóvel não pode estar sujeito ao IPTU Progressivo no Tempo

Solicitação:

  1. Protocolar o pedido de isenção no SEI (aba “Peticionamento – Processo Novo”) ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal
  2. Anexar os documentos necessários: RG, CPF, comprovantes de renda, atestado de deficiência (se aplicável) e outros conforme instruções

Documentos:

  1. RG e CPF do proprietário
  2. Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário
  3. Comprovante da situação civil
  4. Comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel
  5. Atestado de deficiência, se aplicável
  6. Carteira de Trabalho
  7. Contrato ou recibo de aluguel (caso haja mais de uma residência alugada)
  8. Contas de água, luz e telefone recentes, além do comprovante de taxa de condomínio, se aplicável
  9. Declaração de renda ou ausência de renda, fornecida na recepção da Praça de Atendimento

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