Mais de 2 mil taxistas podem receber o auxílio emergencial em Curitiba; veja lista

por Valeska Macedo
com informações da Prefeitura de Curitiba e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 28 jul 2022, às 21h02.

A lista dos taxistas que podem receber o auxílio emergencial do governo federal foi publicada pela Urbanização de Curitiba (Urbs) nesta quinta-feira (28). Ao todo, 2.236 motoristas de táxi terão direito ao benefício de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis serão pagas no dia 16 de agosto. A lista dos taxistas habilitados a receber o auxílio podem ser acessadas neste link.

No primeiro pagamento, os taxistas vão receber até R$ 2 mil, referentes aos meses de julho e agosto. Os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e com alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022 tem autorização para receber o auxílio, conforme a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência na quarta-feira (27).

Os cadastros municipais podem ser incluídos, do dia 5 a 15 de agosto, com a segunda parcela paga no dia 30 de agosto. O último período para adicionar dados será de 20 de agosto a 17 de setembro, para que a terceira parcela seja paga em setembro. As demais parcelas ainda não têm datas previstas.

Os repasses devem ser feitos em até seis parcelas. Cada taxista deve receber R$ 4 mil no total, mas o valor final vai depender do número de taxistas habilitados a receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.

Taxistas com direito ao auxílio

  • Motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; 
  • Motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; 
  • Motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
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