Pagamento do Auxílio Brasil começa nesta quarta (17); valor médio inicial da parcela é de R$ 226
Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela nesta quarta-feira (17). Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.
Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês do Auxílio Brasil, o governo federal não irá repassar o valor de R$ 400 a todas as famílias atendidas, conforme prometeu o presidente Jair Bolsonaro.
Para definir o valor do benefício em novembro, a Pasta explicou que o Executivo vai promover um reajuste no ticket médio que é distribuído atualmente às pessoas contempladas com o Bolsa Família, de R$ 189. Esse valor deve ser aumentado em 20%. Com isso, cada uma das 17 milhões de famílias que devem fazer parte do Auxílio Brasil receberão, em média, R$ 226.
Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a família passará a receber o Auxílio Brasil. Apenas significa que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à medida que o governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos todos os meses serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa possível. Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no site do Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizarem as informações por mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.
Como se inscrever
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.
Só podem se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.
Etapas seguintes
Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da família. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.