Paraná adota medidas tributárias para auxiliar o estado do Rio Grande do Sul 

As novas medidas já entraram em vigor e atenuam algumas obrigações fiscais de empresas que atuam no Rio Grande do Sul

por Scheila Pessoa
com informações da AEN
Publicado em 1 jul 2024, às 22h00.

O Paraná aderiu a novas medidas tributárias que devem ajudar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que ainda sofre com os reflexos das enchentes que atingiram grande parte do estado no fim de abril. Tanto que permanece em estado de calamidade pública.

Ajuda Rio Grande do Sul
O objetivo é facilitar a reconstrução do Rio Grande do Sul (Foto: IAT-PR)

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As novas medidas já entraram em vigor e atenuam algumas obrigações fiscais de empresas que atuam no Rio Grande do Sul. O objetivo é facilitar a reconstrução do estado. A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. 

Conforme a iniciativa, os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro. A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. 

O adiamento vai ajudar as empresas que, além dos desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir as obrigações tributárias acessórias. No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024. 

As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, em 17 de maio, e o decreto assinado pelo governador, que oficializou a adesão do Paraná às novas medidas.

Empresa de medicamento

A Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.

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