Prazo para declaração do imposto de renda termina nesta terça (30)

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 30 jun 2020, às 07h30. Atualizado às 07h40.

O prazo para a declaração do imposto de renda termina nesta terça-feira (30). O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração tem até às 23h59min59s para fazê-lo.

De acordo com a Receita Federal, até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento, mas o total equivale apenas a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.

Prazo para declaração do imposto de renda: data foi prorrogada por dois meses

Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.

Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para Android e IOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.

Ainda conforme a Receita Federal, precisa declarar:

  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.

Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.