Receita divulga regras da Declaração do Imposto de Renda 2022

Publicado em 24 fev 2022, às 19h59.

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (24), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo para envio começa no dia 7 de março, às 8h, e se encerra no final do dia 29 de abril. O contribuinte que apresentar a declaração com atraso será multado.

A expectativa da Receita é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Restituição via PIX

Uma das novidades no Imposto de Renda 2022 é a possibilidade de receber a restituição via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição.

Para aqueles que devem impostos, também será possível pagar o DARF por meio do PIX. O documento será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.

Declaração Pré-Preenchida

Outra novidade deste ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, a partir do dia 15 de março. Ela poderá ser usada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A Declaração Pré-Preenchida inclui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022. Segundo a receita, é de responsabilidade do contribuinte verificar as informações, corrigir eventuais erros e complementar, se necessário.

Quem deve declarar

Os contribuintes obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, são aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
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