Reforma Tributária: estados e o distrito federal serão impactados com as mudanças

Com a alteração, estados e municípios devem ter uma alíquota de referência para todo território nacional

por Guilherme Fortunato
com informações de Thaís Camargo, da RICtv
Publicado em 19 jul 2024, às 16h28. Atualizado às 16h29.
POST 13 DE 13

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação de dinheiro nas prefeituras e também nos estados. Com a reforma tributária, ele deixará de existir, dando lugar ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança atinge diretamente os 26 estados do Brasil e também o Distrito Federal.

Com a alteração na reforma tributária, estados e municípios devem ter uma alíquota de referência para todo território nacional
A cobrança também muda, será feita no local de consumo e não no de origem como acontece hoje (Foto: ilustração / Freepik)

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Com a alteração, estados e municípios devem ter uma alíquota de referência para todo território nacional. A cobrança também muda, será feita no local de consumo e não no de origem como acontece hoje. Pela proposta, a regra começa a valer de forma progressiva a partir de 2026. 

Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, as mudanças devem impactar as empresas e o consumidor final só deve sentir as alterações em 2033. Norberto Ortigara, secretário da Fazenda do Paraná, defendeu a reforma tributária e que não deve mexer muito no estado. 

“O Paraná defende uma posição favorável à reforma, sendo necessária para simplificar procedimentos. Todos dizem a frase: ‘A gente gasta mais tempo calculando imposto do que produzindo’. Pelos cálculos que fizemos aqui, a reforma é neutra e não mexe muito no estado, mas pelo simples fato de simplificar já ajuda muito”, disse o secretário. 

Ortigara destacou ainda que o governo acompanha de perto a discussão para diminuir a disputa de benefícios fiscais entre os estados, incluindo a zona franca de Manaus.