Regras do auxílio emergencial de R$ 300 estão mais duras; tire todas as dúvidas!

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do R7
Publicado em 9 set 2020, às 14h07.

O Governo definiu o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 entre os meses de setembro e dezembro, entretanto, nem todos vão receber as quatro novas parcelas do auxílio.

Para esclarecer todas as dúvidas referentes as novas regras do auxílio emergencial de R$ 300 separamos as perguntas mais frequentes de acordo com a coluna da Sophia Camargo, do R7.

Regras do auxílio emergencial de R$ 300

governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória nº 1.000 que estabelece o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial. Apesar disso, as regras agora estão ainda mais severas para o recebimento.

Agora, a declaração do imposto de renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.

Moradores do exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Confira 14 perguntas e respostas sobre as novas regras do auxílio emergencial de R$ 300

1) O que é o auxílio emergencial residual?

O auxílio emergencial residual é um benefício no valor de R$ 300 – sendo R$ 600 no caso das mães solteiras chefes de família – destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

2) Quem tem direito ao auxílio emergencial residual?

  • ter mais de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
    – Trabalhador Informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não pode receber o auxílio?

De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000 de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:

  • Trabalhe com carteira assinada;
  • Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
  • Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos, filho ou enteado;
  • esteja preso em regime fechado;

Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.

4) Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?

Serão pagas quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 no caso das mães chefes de família solteiras.

5) Mães vão receber em dobro?

Depende. As mães de família que criam os filhos sozinha terão direito à parcela em dobro, de R$ 600. Mães que têm companheiros, não.

6) Já sou beneficiário do auxílio emergencial, vou precisar solicitar o auxílio de novo?

Não. Quem já é beneficiário do auxílio emergencial também vai receber o auxílio residual caso se enquadre nos novos critérios.

7) Quando a Medida Provisória começa a valer?

A medida provisória publicada já está em vigor, mas o texto precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para que seja mantido, alterado ou derrubado.

8) Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial residual?

Serão pagas quatro parcelas até o dia 30 de dezembro.

9) Quando vou receber o pagamento?

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas informou que todas as parcelas serão pagas até 30 de dezembro.

10) Quem já recebe Bolsa Família vai receber o auxílio emergencial residual também?

Recebe um ou outro, o que for mais vantajoso. Se a soma dos benefícios recebidos no Bolsa Família forem iguais ou maiores do que o valor do auxílio emergencial residual, recebe só o Bolsa Família.

11) Quantas cotas a família pode receber de auxílio emergencial residual?

No máximo duas, mesmo que mais pessoas da família tenham direito. Uma das cotas pode ser de R$ 600 no caso de mulher com crianças menores de 18 anos sem marido ou companheiro. E outro membro da família também pode receber uma cota, totalizando R$ 900 para a família.

12) Pai solteiro recebe R$ 600 de auxílio emergencial residual?

Não. A lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 300.

13) Onde será depositado o auxílio emergencial residual?

Nas contas poupanças sociais digitais, como já vinha acontecendo com o auxílio emergencial normal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

14) O que acontece com o dinheiro do auxílio emergencial residual que não for sacado da conta?

Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.