Servidores de Curitiba terão reajuste salarial mesmo em ano de pandemia
Nesta quarta-feira (2) o prefeito Rafael Greca sancionou o reajuste salarial dos servidores de Curitiba em 3,14%, que corresponde à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste salarial será para servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (PSS), aposentados e pensionistas.
Servidores de Curitiba terão reajuste salarial; ação foi aprovada pela Câmera Municipal
Os projetos para conceder o reajuste salarial decorrente da recomposição inflacionária aos servidores municipais e o do reajuste dos subsídios dos conselheiros tutelares de Curitiba foram aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba.
“Mantemos o compromisso com os servidores concedendo o reajuste salarial, assim como já ocorreu em 2018 e 2019, com a proposição de um índice que não oferece riscos ao saneamento das contas públicas e respeitando a legislação”, disse o prefeito Rafael Greca. “Temos feito grande esforço de reorganização das contas municipais desde o início de 2017”, completou.
Os valores que cada servidor ou empregado público receberá será calculado de forma retroativa, desde o mês de novembro. A data-base dos servidores municipais de Curitiba é dia 31 de outubro.
O percentual será aplicado também sobre o cálculo do 13º salário, que terá o valor ajustado com base no salário de dezembro.
O subsídio dos conselheiros também terá reajuste de 3,14% e passará a ser de R$ 5.045,09, a partir de 1º de novembro de 2020.
O impacto financeiro do reajuste será de R$ 22,5 milhões e, em 2021, de R$ 139 milhões.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Eleitoral, no ano da eleição, é permitida exclusivamente a recomposição salarial, ou seja, o percentual correspondente à inflação.
Para não comprometer o limite das despesas com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal também desautoriza a concessão de aumento acima da inflação aos servidores, nos últimos 180 dias da gestão.
E a lei complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, de maio deste ano, limitou à reposição da inflação medida pelo IPCA, qualquer reajuste de servidores.