Simples Nacional: confira mudanças para pagamento da dívida ativa
Após as mudanças no Simples Nacional, o reparcelamento, parcelamento de negociação e penhora para débitos foram alterados
O método de pagamento e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Simples Nacional foram facilitados. A mudança aconteceu dia 6 de junho de 2024 e foi realizada pela Portaria 50 da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba.
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, a principal mudança realizada foi a extinção da exigência de penhora para os contribuintes que têm débitos do Imposto sobre Serviços (ISS) que queiram parcelar. Anteriormente era exigido que o contribuinte com débitos superiores a R$ 100 mil que fossem inscritos em dívida ativa penhorassem bens ou pagassem em até 12 parcelas. Agora, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com valor da parcela igual ou maior a R$ 100.
Além disso, a Portaria 50 também mudou as condições para cancelamento de negociação. Antes, o parcelamento era cancelado após 60 dias do vencimento de qualquer parcela. A partir da mudança, o parcelamento será cancelado apenas se o contribuinte não pagar três parcelas seguidas ou se não pagar alguma parcela decorridos 90 dias do vencimento.
Reparcelamento de dívidas do Simples Nacional
Reparcelamento é a chance do contribuinte fazer um novo parcelamento quando um acordo foi cancelado. Contudo, essa política também mudou.
A partir das alterações, o primeiro reparcelamento terá que ter o pagamento de, no mínimo, 10% do valor devido na primeira parcela. No caso de segundo reparcelamento, o valor será de, ao menos, 20% do valor restante da dívida. O mesmo vale para as negociações seguintes, caso seja aplicado.
O que é o Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). A princípio, esse regime reúne o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia.
Além disso, outros tipos de impostos também são recolhidos. Confira quais:
- ISS
- Unificação do Programa de Integração Social com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
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