Sindicato afirma que preços dos combustíveis subirão após MP do governo Lula

Repasses serão aplicados imediatamente aos preços praticados pelos postos, de acordo com o Paranapetro

Publicado em 10 jun 2024, às 15h20.

Prevista para entrar em vigor na terça-feira (11), a Medida Provisória que altera os cálculos da compensação de créditos tributários das distribuidoras causará aumento de preço dos combustíveis. De acordo com o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Paranapetro) os repasses serão aplicados imediatamente aos preços praticados pelos postos.

Sindicato das distribuidoras afirma que MP do Governo Lula causará aumento nos preços dos combustíveis
Sindicato afirma que combustíveis ficarão mais caros para o consumidor com a adoção da MP (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O sindicato afirma que, apesar da “dimensão das elevações” ainda não ter sido divulgada pelas distribuidoras, a entrada em vigor da MP 1227/24 terá reflexo imediato no preço dos combustíveis. Isso porque essa Medida Provisória “altera a compensação de créditos e PIS/COFINS, ferramenta tributária comumente utilizada pelas companhias distribuidoras”.

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Da mesma forma, outras entidades representativas da cadeia produtiva de combustíveis apontam a Medida Provisória editada pelo governo Lula como “desastrosa”. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e a União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), entidades representativas das usinas produtoras de biodiesel no Brasil, “as primeiras estimativas do total de créditos de PIS/COFINS acumulados na indústria de biodiesel totalizam cerca de R$ 1,35 bilhão ao ano, montante que se tornará custo para o setor, representando, em média, 3,4% de acréscimo nos preços atualmente praticados”.

As entidades afirmam ainda que “a proposição colocada em forma da Medida Provisória (MP) 1.227/2024 traz ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida. Os produtores de biodiesel fazem parte de uma longa cadeia produtiva que, em seu conjunto, representa 6% do PIB brasileiro”. Diante disso, as três entidades “esperam que a Medida Provisória 1.227/2024 seja devolvida pelo Congresso Nacional”.

Representantes dos setores de comércio e serviços também criticam MP

Assim como as entidades ligadas ao setor de combustíveis, representantes dos setores de comércio e serviços também questionam a MP que passa a valer na terça-feira.

A União Nacional das Entidades do Comércio e Serviço (Unecs) divulgou uma longa nota em que manifesta “sua profunda preocupação e repúdio à Medida Provisória nº 1.227/2024, que introduz significativas e prejudiciais mudanças no regime de compensação de créditos de PIS/Cofins, bem como em outras disposições tributárias, com impactos negativos profundos e imediatos sobre a economia nacional”.

A entidade afirma ainda que “ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido a diversos setores, a MP 1.227/2024 impõe uma carga adicional às empresas, drenando recursos que deixarão de ser utilizados para investimentos e crescimento. Essas mudanças contrariam os princípios de não cumulatividade dos tributos e aumentam a burocracia tributária, representando um retrocesso em relação aos avanços da reforma tributária recente”.

Segundo a Unecs, “a MP 1.227/24 agrava a situação das empresas, que já enfrentam desafios significativos – especialmente as gaúchas, afetadas pela calamidade pública – devido às limitações já impostas pela Lei nº 14.873/24, que restringe compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A nova medida traz mais incerteza jurídica e econômica, obrigando as empresas, de imediato, a buscar alternativas onerosas para cumprir suas obrigações tributárias”.

A entidade conclui a nota afirmando “se juntar às incontáveis manifestações de diversos setores econômicos, reiterando as críticas e argumentos contra a medida provisória”.

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