Trabalhadores recebem primeira parcela do 13º salário até sexta-feira (29)

Segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro; aposentados e pensionistas do INSS já receberam o valor antecipado

por Guilherme Becker
com informações da Agência Brasil
Publicado em 24 nov 2024, às 17h38.

Os trabalhadores da ativa têm até o dia 29 de novembro, a próximo sexta-feira, para receber a primeira parcela do 13º salário. O benefício trabalhista poderá ser dividido pelos empregadores em duas parcelas, sendo o limite para pagamento da segunda em 20 de dezembro.

Benefício do 13º salário deverá ser pago, parcialmente, até a próxima sexta-feira (29)
Benefício do 13º salário deverá ser pago, parcialmente, até a próxima sexta-feira (29) (Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil)

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

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Quem tem direito ao 13º salário?

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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