Acusado de furto tem condenação de 117 anos de prisão mantida pelo TJPR
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por furto qualificado contra uma idosa e o filho dela (pessoa com deficiência) em Uraí, no Norte do Paraná, teve sua condenação de 117 anos, nove meses e 26 dias de prisão em regime fechado mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Leia também:
- Advogado é condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por estelionato
- Advogado de irmãos policiais que foram presos no Litoral diz que provas são ilegais
Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), o réu era vizinho das vítimas. Aproveitou-se da confiança delas e fez diversos saques de benefícios dos dois para a conta pessoal dele e de seus sogros.
No total, foram 44 saques no valor de R$ 26.060. Os roubos ocorreram entre 2011 e 2017, sempre que o denunciado acompanhava a idosa e o filho ao banco. A mulher, já falecida, desconfiou e deu queixa à polícia.
O réu interpôs recurso, que foi julgado pela 4ª Câmara Criminal e indeferido à unanimidade pelos desembargadores. Além da pena de reclusão, o homem foi sentenciado ao pagamento de multa (616 dias-multa) e a indenizar as vítimas no valor em que foram lesadas.