Caso Sevilha: dois réus são condenados em júri mais longo da história da Justiça Federal

por Daniela Borsuk
com informações da Justiça Federal
Publicado em 22 out 2022, às 17h20.

Terminou na madrugada deste sábado (22), no 18º dia, o julgamento dos acusados pela morte do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. O júri aconteceu em Maringá, no Noroeste do Paraná, e foi o mais longo da história da Justiça Federal brasileira.

De acordo com a Justiça Federal, foram levados a julgamento nesta sessão três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

Auditor-fiscal José Antônio Sevilha foi morto em 2005 | (Foto: Reprodução/RICtv)

O julgamento foi retomado após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

A sessão de julgamento começou no dia 5 de outubro de 2022, prolongando-se com a oitiva de testemunhas, interrogatórios dos réus e exibição de provas.

No décimo oitavo dia, após a proclamação do veredicto proferido pelo soberano Conselho de Sentença, foi proferida sentença que condenou o acusado de ser um dos executores pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, e no art. 299, todos do Código Penal, às penas de 32 anos e 8 meses de reclusão, mais 320 (trezentos e vinte) dias-multa, em regime inicial fechado, bem como o acusado de ser o mandante pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O acusado de ser o intermediador foi absolvido.

Os dois réus cumpriam prisão domiciliar, convertida em prisão preventiva após pedido do MPF e o veredicto do Conselho do Sentença. A sessão ocorreu no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08, cedido para utilização pela 3ª Vara Federal de Maringá, com competência para o julgamento.