Justiça Federal libera R$ 2,4 bilhões para o pagamentos atrasados do INSS

O pagamento pode ser recebido até o final de 2025

por Jessica de Holanda
com supervisão de Scheila Pessoa
Publicado em 24 jun 2024, às 20h02. Atualizado em: 25 jun 2024 às 14h01.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,4 bilhões destinados ao pagamento em atraso de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e de outros tipos de precatórios referentes a decisões judiciais do mês de maio deste ano.

Beneficiários do INSS que entraram na Justiça devem receber o valor
Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos (Foto: Marcelo Casal JR/ Agência Brasil)

Segundo informações divulgadas pelo CJF, na última quinta-feira (20), os valores serão destinados aos vencedores de ações judiciais que não receberam os benefícios do INSS, pensão por morte e auxílio-doença. Os valores atendem a um total de 208,2 mil beneficiários, que entraram com 163,2 mil processos.

As quantias para pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84,7 mil neste ano, serão para 134,5 mil segurados, em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio.

Qual é a diferença de precatório e Requisição de Pequeno Valor?

Segundo definição do Conselho da Justiça Federal, o precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo desse limite eles são classificadas como Requisições de Pequeno Valor.

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Como consultar

Cada tribunal oferece uma forma de consulta. Se você mora em São Paulo ou no Mato Grosso do Sul, estados de jurisdição do TRF 3, o acesso é feito pelo site trf3.jus.br

É possível realizar a pesquisa com o número do processo ou com o CPF do beneficiário.

O TRF3 também informa que poderá solicitar informações pelo mail precatoriotrf3@trf3.jus.br

Quando e como os valores serão pagos?

Segundo nota emitida pelo Conselho da Justiça Federal, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) estabelecer seu próprio cronograma e como serão feitos os depósitos financeiros liberados.

A legislação prevê que as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias, contados a partir da data da expedição da ordem de pagamento pela Justiça. Ou seja, até, no máximo, no final de julho deste ano, já que as decisões são referentes a maio.

Como fico sabendo o valor e se irei receber?

Com isso, quem teve decisão expedida em maio deste ano de 2024, na melhor das hipóteses, vai receber até o final de 2025.

Em geral, os segurados já contam com advogados, que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se a demanda requer pequenos valores ou se são precatórios.

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Mesmo antes do fim do processo, ambos já têm acesso aos valores, já que são feitos cálculos para isso antes da expedição da ordem de pagamento.

Valores a serem pagos por região

  • TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): Total de R$ 960,4 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 836,0 milhões (45.083 processos, 53.764 beneficiários).
  • TRF da 2ª Região (RJ, ES): Total de R$ 177,0 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 140,6 milhões (6.078 processos, 8.494 beneficiários).
  • TRF da 3ª Região (SP, MS): Total de R$ 346,9 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 276,8 milhões (8.932 processos, 11.212 beneficiários).
  • TRF da 4ª Região (RS, PR, SC): Total de R$ 376,9 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 330,0 milhões (17.317 processos, 23.967 beneficiários).
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB): Total de R$ 422,6 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 365,8 milhões (18.362 processos, 30.586 beneficiários).
  • TRF da 6ª Região (MG): Total de R$ 115,5 milhões; previdenciárias/assistenciais: R$ 112,1 milhões (5.445 processos, 6.510 beneficiários).

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