CNJ afasta desembargador do PR que falou que "mulheres estão loucas atrás de homens"

Desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola permanecerá afastado do cargo até o julgamento definitivo marcado para o mês de agosto

Publicado em 17 jul 2024, às 12h40. Atualizado às 16h10.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola, atendendo uma reclamação disciplinar protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Paraná.

Desembargador TJ-PR
Desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola permanecerá afastado do cargo até a decisão final do CNJ (Foto: Reprodução/TJ-PR)

A determinação para o afastamento partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e foi publicada nesta quarta-feira (17). O corregedor acatou os argumentos da OAB Paraná, que classificou como odiosa a fala do desembargador afirmando, entre outras coisas, que “as mulheres estão loucas atrás de homens”.

Decisão destaca comentários misóginos e relembra condenação do magistrado por violência doméstica

Na decisão, o ministro afirma que o “Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola proferiu manifestação de conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de ter tecido comentários
inadequados e misóginos. A agravar ainda mais o contexto dos fatos, referidas falas teriam sido proferidas em um caso sensível de assédio envolvendo menor de 12 anos, e cuja medida protetiva havia sido requerida pelo Ministério Público. Houve, nesse contexto, emissão de juízo de valor pelo Desembargador, que teria extrapolado os limites da análise jurisdicional relacionada aos elementos do caso”.

Além disso, o corregedor lembra que “a questão foi amplamente veiculada pela mídia junto ao vídeo da sessão, com as informações concernentes à condenação anterior do magistrado por violência doméstica que já teria ocasionado o seu afastamento anterior da função – e à acusação por lesão corporal envolvendo outras mulheres”.

Salomão afirma ainda, que “a meu ver, não há dúvidas até aqui de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino. Tal como mencionado pela OAB/PR, o dito comportamento revela não apenas um elevado grau de desconhecimento sobre a Resolução nº 492/2023 para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais, mas também um profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo tipo de violência: meninas e mulheres brasileiras”.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola, atendendo uma reclamação disciplinar protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Paraná.
Ministro Luís Felipe Salomão determinou o afastamento do desembargador (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Agora, tanto o desembargador quanto o TJ-PR têm 10 dias para se manifestar sobre o caso. O afastamento de Espíndola é válido até que a reclamação seja julgada em definitivo pelo plenário do CNJ. Isso acontecerá já na primeira sessão ordinária de agosto de 2024, após o recesso judicial. Vale lembrar que o desembargador solicitou uma licença remunerada até o dia 31 de julho.

Falas polêmicas do desembargador foram proferidas em sessão que julgava assédio contra uma menor de idade

A reclamação da OAB Paraná foi apresentada após a associação de classe tomar conhecimento das falas classificadas como machistas do desembargador. Os comentários jocosos foram proferidos durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, no julgamento de um professor acusado de assédio sexual contra uma aluna de 12 anos, no dia 3 de julho.

Desembargador está de licença remunerada até dia 31 de julho
Desembargador está de licença remunerada até dia 31 de julho (Foto: Reprodução/ Youtube)

Entre outras coisas, Luís Espíndola afirmou que as mulheres “estão loucas para levar um elogio, para levar uma piscada e uma cantada educada”. Além disso, “as mulheres estão loucas atrás de homem”, já que segundo ele, há poucos homens no mundo e por isso “quem está ‘cantando’ e assediando são as mulheres”, complementou o desembargador.

Na reclamação disciplinar que foi parcialmente acatada pelo corregedor do CNJ, a OAB Paraná afirma ser “imperioso o afastamento do Desembargador do cargo – antes mesmo da instauração do procedimento administrativo – até que sejam apreciados os fatos apresentados no presente procedimento”. Além disso, a ordem ressalta que “as manifestações do Desembargador são graves. Afirmar que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e deveriam se sentir lisonjeadas pela atenção masculina, bem como que os discursos feministas são fruto de uma ‘falta de homem’, além de discriminatório, reforça preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”.

A OAB Paraná sustenta ainda que o desembargador vem apresentando conduta incompatível com o exercício do cargo, “notadamente em uma turma que trata quotidianamente de violência intrafamiliar. Isso levanta preocupações de que a ética do referido magistrado em sua vida privada também se estenda aos julgamentos dos quais participa, o que atentaria contra a obrigação do Estado brasileiro de coibir a violência de gênero”.

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