Condenado por engano no PR consegue extinção de pena e exclusão do nome em processo

por Guilherme Eduardo Morais
com supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 15 mar 2024, às 22h26.

Um homem de 39 anos, condenado por engano pela Justiça em Londrina, no Norte do Paraná, em 2009, conseguiu a extinção da sentença que recebeu e a exclusão do nome no processo. Uma outra pessoa, que já estava presa, usava uma identidade falsa com o nome dele.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o homem descobriu o equívoco em 2012, quando não foi autorizado a votar nas eleições municipais da capital paulista. Ele também não conseguia tomar posse em um concurso.

Então, ele procurou a DPE-PR para investigar. Na decisão, a 3ª Vara Criminal de Londrina reconheceu o erro na identificação da autoria de um roubo. O nome do verdadeiro autor do crime ainda não foi descoberto.

Em 2005, o condenado por engano foi vítima de um roubo, no qual perdeu os documentos pessoais. A prisão da pessoa que portava os documentos aconteceu em Londrina, somente em 2006. 

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