Confissão e Reconhecimento Fotográfico: Será Que Podemos Confiar?

Superior Tribunal de Justiça analisou caso de confisão sem presença de advogados

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 17 out 2024, às 15h47. Atualizado às 17h13.

Recentemente, um caso chamou a atenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi sobre a condenação de uma pessoa baseada apenas em uma confissão informal e em um reconhecimento por foto, e o STJ decidiu que isso não era suficiente. O problema é que, quando essas provas não são obtidas do jeito certo, elas podem levar à condenação de inocentes.

Quando provas não são obtidas do jeito certo, podem condenar inocentes (Foto: Ilustração/ Pixabay)

A confissão do acusado foi feita no momento da prisão, sem advogado presente e em um momento de total vulnerabilidade. Ou seja, a pessoa estava em uma situação onde não tinha como se defender de forma justa. Nossa Constituição diz que ninguém deve ser tratado de maneira desumana ou degradante, e isso vale também para confissões. Se alguém confessa algo sem ter garantias de que não está sendo pressionado ou maltratado, essa confissão não pode ser usada como prova. A verdade é que pessoas inocentes podem confessar crimes que não cometeram por vários motivos: medo, pressão, cansaço, ou até mesmo por acharem que isso vai acabar com a situação rapidamente. Então, uma confissão feita sem um advogado e sem garantias deve ser vista com muito cuidado.

Além da confissão, houve um reconhecimento do acusado por foto. Só que esse reconhecimento foi feito sem seguir as regras previstas na lei. O Código de Processo Penal diz que, para o reconhecimento ser válido, ele deve seguir certas etapas, como colocar o suspeito ao lado de outras pessoas parecidas. Isso ajuda a evitar que a vítima ou a testemunha escolha alguém apenas porque aquela pessoa “parece” ser culpada. Quando o reconhecimento é feito de maneira errada, a chance de erro aumenta muito. A memória das pessoas pode ser falha, especialmente em momentos de estresse, como depois de um crime. Por isso, o STJ decidiu que, sem seguir as formalidades, esse reconhecimento por foto não era suficiente para condenar alguém.

O STJ decidiu que não dá para condenar uma pessoa apenas com base em uma confissão informal e em um reconhecimento fotográfico malfeito. Para condenar alguém, é preciso ter provas sólidas e que sejam obtidas de forma justa. O Tribunal deixou claro que, se a confissão não for formal e não houver um advogado presente, ela não pode ser usada como prova. E o mesmo vale para o reconhecimento fotográfico: ele deve seguir as regras para ser confiável.

Esse caso é um exemplo importante de como devemos ter cuidado com as provas no processo penal. A justiça só funciona quando todas as etapas são feitas da forma correta, garantindo os direitos de todos os envolvidos. Usar provas frágeis ou obtidas de maneira errada não só coloca em risco a liberdade de pessoas inocentes, mas também enfraquece a confiança da sociedade no sistema de justiça. É fundamental que todas as provas sejam claras, confiáveis e obtidas respeitando os direitos dos acusados. Dessa forma, evitamos injustiças e garantimos que o processo penal seja justo e transparente.