Contrato de empresa que administra Hospital Municipal de Faxinal é suspenso pela justiça

por Redação RIC.com.br
com informações do MPPR
Publicado em 12 jan 2022, às 15h57. Atualizado às 16h33.

Por meio de uma ação do Ministério Público do Paraná (MPPR), o contrato entre o município de Faxinal, no norte do Estado, e a empresa que administra o Hospital Municipal desde agosto de 2021 foi suspenso. A medida obriga a prefeitura a assumir os atendimentos em saúde na cidade mantendo a organização dos serviços prestados sem prejuízo à população.

De acordo com o MP, a contratação foi feita de maneira irregular, caracterizando terceirização ilegal de serviços públicos de saúde. A decisão também entende que o contrato traz dano aos cofres públicos. O Município disse que “concedeu a administração e uso de dependências” da unidade de saúde pelo valor de cerca de R$ 500 mil ao mês, dando quase R$ 60 milhões, ao todo.

A Justiça ainda destaca que o contrato apresentava outras irregularidades, como a não previsão da terceirização no Plano Municipal de Saúde, a falta de comprovação formal de que o município não consegue prestar o serviço, além de problemas no edital da licitação.

“É flagrante a falta de organização e gestão da atual Administração do Município, sem qualquer planejamento e mediante o dispêndio de vultoso quantum de verba pública, deflagrando-se de procedimento licitatório sem se observar os reflexos organizacionais e financeiros na assunção da média e alta complexidade, o que coloca em risco os serviços de saúde prestados pelo Município de Faxinal e, por via de consequência, a saúde da população faxinalense, já que o serviço de atenção básica corre sério risco de ser prejudicado.”

destaca o MPPR.

O descumprimento da medida implica em uma multa de R$ 20 mil por dia. O montante máximo é de R$ 600 mil.

Confira a nota da prefeitura

“O município de Faxinal comunica que foi citado, na manhã desta quarta-feira (12/01), sobre a liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Faxinal, em ação movida pelo Ministério Público do Paraná, na qual determina a suspensão da concessão do Hospital Juarez Barreto no prazo de 60 dias. O assunto encontra-se em estudo com a Assessoria Jurídica Municipal e todos os esforços serão praticados, visando o interesse público e, em especial, dos pacientes SUS de nossa cidade. Aproveitamos para tranquilizar a população, pois os atendimentos prosseguirão nos moldes da Universalidade atendendo nossa Constituição, bem como a lei 8080/90, 8142/90 e demais diplomas que versam sobre o direito essencial a ‘saúde de todos'”.

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