Controladoras da Econorte deverão reparar dano ambiental causado por praça de pedágio
As controladoras da concessionária Econorte, Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e triunfo Holding Participações (THP), foram obrigadas a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) em consequência dos danos ambientais causados pela construção da praça de pedágio no distrito de Marquês dos Reis, em Jacarezinho, no norte do Paraná. A decisão foi tomada na terça-feira (14) e divulgada nesta quinta (17). A medida tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atende um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O Prad deve ser apresentado em até 30 dias à Justiça Federal no município para recuperar, em até seis meses, a Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) das margens do Rio Paranapanema. Os órgãos ambientais, o MPF e o judiciário vão analisar o plano. O não cumprimento implica em uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão leva em conta o término do contrato de concessão da empresa, no dia 27 de novembro.
Caso a Econorte e suas controladoras não consigam apresentar um seguro bancário apto, será feito um bloqueio imediato e sequestro de até R$ 5.386.336,04 dos recursos financeiros para garantir a reparação dos danos ambientais.
O TRF4 entendeu que houve “paralelo benefício social da rodovia à população local, regional e nacional”. As controladoras, por sua vez, foram responsabilizadas para reparação do dano ambiental devido à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da Econorte.
Praça
A praça foi construída em 2002. O inquérito civil apurou, após investigações realizadas em 2014, que a praça foi construída de forma ambientalmente irregular. De acordo com o inquérito, o IAP dispensou o licenciamento alegando que a área estaria fora da APP do Rio Paranapanema. As vistorias do Ibama, no entanto, estabeleceram que a área da praça de pedágio está integralmente dentro da APP.
Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao IAP e à Econorte para que o licenciamento ambiental fosse feito imediatamente assim como medidas compensatórias. Em março de 2020, o IAP disse ao MPF que os processos que tramitavam no instituo relacionados às intervenções nas rodovias BR-153 e BR-369 foram indeferidos e o licenciamento deveria ser pedido ao Ibama.
O órgão, no entanto, informou que o licenciamento da praça de pedágio é de responsabilidade do IAT.