Educação financeira para o superendividamento
Na lei em questão, fica vedada a oferta de crédito ao consumidor que sugira que a operação possa ser concluída sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor (art. 54-C, II, do CDC), o que ocorria de forma corriqueira antes da lei, de forma a atrair consumidores que já possuíam dívidas anteriores.
De maneira geral, a lei do superendividamento atualizou a legislação consumeirista no tocante a proteção do consumidor contra práticas abusivas e previu uma forma de solução pacífica para o pagamento das dívidas, de acordo com o orçamento do cidadão.
Necessário registrar a necessidade de que, cada vez mais, o poder público e as escolas tenham um canal de educação financeira aos cidadãos, para que estes possam ser responsáveis pelo seu orçamento doméstico, evitando as situações de superendividamento.