Em nova decisão, TRF-4 autoriza retomada da obra da Ponte de Guaratuba
O desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), derrubou nesta quarta-feira (25) a liminar que suspendia a licença ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná.
O presidente do TRF-4 atendeu um pedido do Governo do Paraná que recorreu da decisão da Justiça Federal, que em setembro deste ano suspendeu a licitação prévia ambiental do Instituto Água e Terra. A nova decisão determina a retomada imediata da execução do contrato.
A obra da ponte deve custar aproximadamente R$ 386,9 milhões e será executada pelo Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação realizada em dezembro de 2022.
O secretário de infraestrutura, Sandro Alex, disse ao Grupo RIC que a prioridade do governo é construir a ponte e que uma data será anunciada em breve.
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