Envolvidos em venda de lotes ilegais para famílias de baixa renda são condenados, em Campo Magro
Após uma complexa ação judicial, envolvendo diversos réus e vítimas, o Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, conseguiu na Justiça a condenação criminal de nove pessoas envolvidas na criação e comercialização de um loteamento ilegal em Campo Magro. Estudo social realizado pelo município apontou que pelo menos 113 famílias, de baixa renda, tenham sido vítimas dos réus.
Os crimes denunciados – parcelamento clandestino de solo e estelionato – ocorreram entre 2015 e 2019, com a venda de lotes clandestinos no bairro Samambaia (Condomínio Morada do Sol), e só foram interrompidos após a prisão preventiva dos vendedores, a pedido do MPPR. A ação delituosa originou-se a partir da ocupação do local, realizada por meio de um réu que tinha proximidade com os proprietários. A matrícula do imóvel estava gravada de várias penhoras e anotações envolvendo processos executórios e, mesmo assim, os réus deliberadamente passaram a induzir os adquirentes em erro, convencendo-os a comprar os terrenos.
As irregularidades também estavam relacionadas ao tamanho dos lotes, inferior ao permitido pelo zoneamento municipal. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o parcelamento da área não obteve a aprovação de projeto de loteamento pelo Município e não tinha o indispensável licenciamento ambiental prévio do Instituto Ambiental do Paraná. Além disso, o empreendimento não teve anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) nem o registro obrigatório do loteamento aprovado no Cartório de Registro de Imóveis. Anúncios do loteamento foram feitos em panfletos e na internet, ocultando-se a clandestinidade do empreendimento
O caso, cujo processo criminal tem quase 150 mil páginas, envolve ainda outras ações, inclusive pendentes de julgamentos de recursos. Pesa sobre os compradores uma sentença que determina a demolição das construções irregulares, por restrições ambientais e urbanísticas. Por outro lado, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de reintegração de posse movida contra os moradores do local, garantiu a posse aos adquirentes. As penas atribuídas aos réus variaram de um ano e nove meses a 13 anos de reclusão (um dos dois réus que receberam esse montante teve a pena prescrita). O Ministério Público estuda a possibilidade de apresentação de recurso.
O Ministério Público do Paraná alerta para que todas as pessoas interessadas na compra de um imóvel busquem garantias de sua regularidade – verificando, por exemplo, o registro no Cartório de Imóveis e a sua situação junto à Prefeitura.