Guarda prisional é condenado a prisão por "facilitar" vida de detento

Servidor recebia presentes de esposa de presidiário em troca de favores; mulher e advogado que intermediava as negociações também foram condenados

Publicado em 23 set 2024, às 14h23. Atualizado às 14h24.

A Vara Criminal de Goioerê, no noroeste do Paraná, condenou a pouco mais de três anos de prisão um guarda prisional que recebeu presentes para conceder privilégios a um detento. Além disso, a esposa do preso e o advogado dela receberam penas superiores a três anos de detenção.

A Vara Criminal de Goioerê, no noroeste do Paraná, condenou a pouco mais de três anos de prisão um guarda prisional que recebeu presentes para conceder privilégios a um detento. Além dele, a esposa do preso e o advogado dela receberam penas superiores a três anos de detenção.
Guarda prisional recebia presentes em troca de favores para o preso (Foto: Divulgação/Depen-PR)

Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o guarda prisional aceitou diversos “agrados” feitos pela mulher do detento. Os “presentes” eram entregues por meio do advogado dela. O Juízo acatou a denúncia e condenou o réu a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Além disso, ele foi desligado do cargo público e ainda terá que pagar uma multa.

Esposa do presidiário e advogado também foram condenados

A Justiça também condenou a mulher e o advogado, por corrupção ativa, a 3 anos e 6 meses de reclusão e multa. Na sentença, o Juízo cita trechos da denúncia do MPPR, que relata que entre julho e agosto de 2020 o guarda recebeu presentes oferecidos pela mulher e entregues pelo advogado dela para regalias ao marido dela, preso por tráfico e associação para o tráfico. De acordo com a denúncia, entre esses “favores” estavam a facilitação de visitas, a entrada de cigarros e alimentos e até mesmo a instalação de uma TV na cela. Pelos “favores” o então agente público recebeu garrafas de whisky importado, avaliadas na época em quase R$ 400.

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A decisão contra os três foi proferida na última semana, pela Vara Criminal da Comarca, e impôs a todos regime inicial aberto. No entanto, como a mulher já estava presa por outros crimes (homicídio, tráfico e associação para o tráfico), ela segue detida, com mais essa sentença para cumprir.

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