Homem demole própria casa e é condenado a pagar R$ 200 mil ao município
O proprietário de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico foi condenado a indenizar o município de Lagoa Santa (MG) em R$ 200 mil por danos morais devido à destruição do edifício histórico do século 19.
O proprietário demoliu mesmo após a notificação do tombamento. Em 2011, funcionários da Secretaria de Cultura conversaram com os filhos do dono sobre o tombamento, mas ele se recusou a receber a notificação. 15 dias depois, a demolição foi constatada.
O dono alegou que o edifício já estava em mau estado de conservação e caiu devido ao clima. O relator ressaltou a ausência de uma ocorrência natural que pudesse destruir o imóvel no período mencionado.
O juiz considerou a conduta como dano moral histórico e cultural, pois a casa era um bem de singularidade cultural importante para a região.