Juíza determina encerramento do serviço de acolhimento do Lar Anália Franco

por Redação RIC.com.br
com informações da RICtv
Publicado em 31 jan 2022, às 17h14.

A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, determinou a dissolução do Lar Anália Franco, em Londrina, norte do Paraná, como entidade de acolhimento de crianças e adolescentes órfãos ou em situação de vulnerabilidade social. A medida também prevê o afastamento definitivo de funcionários envolvidos em denúncias de maus-tratos e o término do repasse de verbas públicas à instituição.

Com isso, o Lar passará a funcionar apenas como escola. O registro da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também serão cassados. A promotora Josilaine Aletéia de Andrade explica que as denúncias de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes encaminhadas ao Ministério Público do Paraná (MPPR) foram feitas por ex-funcionários.

“Ante esses maus-tratos, o Ministério Público, exercendo o poder constitucional de fiscalizar a entidade de acolhimento, comparecemos em loco, com equipes preparadas para fazer escuta especializada dessas crianças, do relato espontâneo delas e verificamos, no local, que as denúncias eram procedentes.”

explica promotora.

A promotora também comentou que a instituição já tinha sido alvo de denúncias semelhantes em anos anteriores. O acompanhamento dessa última, segundo ela, caso vem sendo realizado há meses, até então em sigilo, para preservar as crianças atendidas pelo Lar.

“Já há a preparação do município, já houve um edital administrativo que já acolheu outras instituições que ficaram em primeiro, segundo e terceiro lugar nesse edital de chamamento. Já vai ser feita a transferência de acordo com os estudos que o município está fazendo conforme o que seria o melhor para essas crianças e adolescentes.”

destaca a promotora.

O Lar Anália Franco presta esse tipo de serviço ao município há 56 anos. Atualmente, ele abriga 23 crianças e adolescentes. Como as vagas são da prefeitura, o Município deverá realizar a transferência desse grupo até o dia 28 de fevereiro, quando acaba o contrato.

“Vai ser feito um plano de atuação junto com a instituição e com as outras instituições. Nós temos funcionários lá que também tem esse tempo de aviso prévio então tudo isso deve ocorrer para também ser mantido os direitos desses funcionários. Essa semana, nós estamos fazendo o plano de atuação e nós não pretendemos ficar com 90 dias [prazo dado para a transferência], até para que essas crianças não sofram. Outras instituições já estão com o processo de fazer o aluguel de uma casa.”

explica a secretária de Assistência Social, Jaqueline Micalli.

Jaqueline também ressaltou que a prefeitura já abriu um chamamento púbico e inabilitou o Lar para prestar esse serviço na cidade por não cumprir com algumas das determinações. A instituição, no entanto, recorreu contra essa decisão. “Agora nós temos um prazo para avaliar o que eles recorreram, o que pode ser aceito ou não e o processo corre normal”, explica a secretária.

De acordo com a secretária, desde 2019, a instituição apresentava irregularidades e necessidade de melhora no serviço.

O que fala a instituição

O advogado do Lar Anália Franco, Gustavo Pessoa Fazolo, disse que ainda não foram oficialmente intimados e devem recorrer da decisão.

“Nós não fomos oficialmente intimados ainda. Tomamos conhecimento através da decisão pela imprensa. No nosso entendimento, a decisão já foi proferida mas os efeitos dessa decisão ainda não estão valendo […] o que o contrato prevê é que até o dia 28 de fevereiro o Lar preste esse serviço, e o Lar vai continuar prestando serviços de acolhimento. Se eventualmente tiver alguma outra novidade é só mais para frente mesmo.”

explica o advogado.

Gustavo também comentou que outros dois processos abertos contra a instituição já foram arquivados.

“São situações que não acontecem há mais de 10 anos aqui dentro da instituição e foi totalmente resolvido. Tudo o que o Lar Anália Franco foi condenado a pagar quatro salários mínimos fez o pagamento, então não teve mais problema desse processo. Existe um processo em andamento que tem base em denúncias falsas feitas por ex-funcionários que estavam descontentes com o afastamento do acolhimento. Mas acreditamos, também, que, nesse processo, não teria causado problema que o edital trazia pois eles não tratam especificamente de problemas envolvendo o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No nosso entendimento, essa inabilitação foi equivocada.”

comenta.

As 108 crianças que recebem o serviço de educação infantil não serão afetadas da decisão.

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