Júri da Rotam: STJ determina novo julgamento de PMs acusados de matar 5 jovens

13 políciais militares foram julgados e absolvidos pelo "Júri da Rotam", que aconteceu em outubro de 2017

por Mariana Gomes
com informações do MPPR e supervisão de Erick Mota
Publicado em 12 ago 2024, às 19h52. Atualizado em: 13 ago 2024 às 15h56.

Nesta segunda-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e anulou o “Júri da Rotam”. Em outubro de 2017, o júri absolveu 13 policiais militares acusados de assassinar cinco jovens suspeitos de furtarem um carro no bairro Alto da Glória, em Curitiba.

STJ anula "Júri da Rotam"; julgamento será remarcado
Os policiais militares haviam sido absolvidos em 2017 (Foto: Divulgação/PMPR)

De acordo com a tese do MP-PR, não houve respeito à apresentação de quesitos definidos na legislação como obrigatórios para a votação dos jurados. Contudo, a decisão do STJ ainda cabe recurso. Havendo trânsito em julgado, o caso volta à Vara do Júri em Curitiba, onde receberá nova data de julgamento.

Defesa dos policiais vai recorrer

Segundo a defesa dos policiais acusados, “a decisão do júri é soberana e deve ser respeitada”, por isso, será aberto um recurso contra de nova devisão.

“A decisão nos chamou muito atenção porque contraria a jurisprudência do STJ, especialmente porque o Ministro fez uma interpretação de que haveria um equívoco na quesitação que foi submetida ao jurados, porém esses quesitos foram discutidos e aprovados por três promotores de justiça que participaram do julgamento. Depois, na sala de votação, estavam presentes os mesmos três promotores e não houve absolutamente nenhuma impugnação, seja naquele momento, seja posteriormente na confecção da ata do julgamento”, diz trecho da nota assinada por Claudio Dalledone.

“Somente passados quase 50 dias do julgamento é que houve a suscitação dessa matéria na apelação do Ministério Público. Portanto, é absolutamente preclusa a discussão. Porém, mesmo que estivesse preclusa essa questão, não houve nulidade na quesitação, já que ocorreu conforme manda a lei, a doutrina e a jurisprudência majoritária. Por fim, a decisão do júri é soberana e deve ser respeitada. Vamos recorrer dessa decisão, para que os demais Ministros confirmem o resultado do júri e assim a justiça prevaleça”, finaliza o comunidado.

Relembre o caso do “Júri da Rotam”

Em setembro de 2009, os treze policiais acusados mataram cinco suspeitos, dois deles com menos de 18 anos de idade. Conforme a defesa dos militares, os cinco teriam sido baleados durante uma perseguição policial a um carro furtado, onde houve troca de tiros.

STJ anula "Júri da Rotam"; julgamento será remarcado
As descobertas das investigações são incongruentes com a fala dos policiais (Foto: Divulgação/PMPR)

Durante a fuga, os jovens teriam batido o carro e saído do veículo atirando contra os oficiais. Então, os policiais teriam revidado e atingido os suspeitos.

Contudo, investigações após o caso teriam apurado que os jovens não teriam reagido, mas sim, se rendido aos militares. A princípio, os oficiais teriam algemado os suspeitos e os levado para um terreno baldio no bairro Atuba, também em Curitiba. Lá, os cinco teriam sido executados. 

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