Justiça afasta cinco conselheiras tutelares por atitudes irregulares em Morretes

Juízo acatou pedido do Ministério Público do Paraná e determinou que conselheiras sejam substituídas pelos suplentes e tenham seus vencimentos suspensos

Publicado em 2 out 2024, às 11h17.

O Juízo da Comarca de Morretes, no litoral paranaense, determinou liminarmente o afastamento das funções de cinco conselheiras tutelares, com a suspensão do pagamento de seus vencimentos pelo município. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou ação civil pública após constatar atitudes irregulares das conselheiras, que deverão ser substituídas por suplentes.

O Juízo da Comarca de Morretes, no litoral paranaense, determinou liminarmente o afastamento das funções de cinco conselheiras tutelares, com a suspensão do pagamento de seus vencimentos pelo município. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou ação civil pública após constatar atitudes irregulares das conselheiras, que deverão ser substituídas por suplentes.
Conselheiras afastadas terão os vencimentos, que são pagos pela prefeituras, suspensos (Foto; Reprodução/Google Street View)

Conforme constatou o MPPR, as conselheiras afastaram duas crianças de sua mãe, alegando que correriam risco iminente. Entretanto, o Ministério Público destaca que a medida de afastamento familiar aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar só é legítima nos casos de grave violação de direitos e situação de perigo ou risco iminente concretamente demonstrada, o que não aconteceu no caso.

As crianças já estavam sendo acompanhadas pelo MP e demais órgãos da rede de proteção, porém, o Conselho Tutelar decidiu agir por conta própria, retirando da mãe as crianças, que são meio-irmãos, e entregando-as aos respectivos pais.

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A decisão judicial considerou arbitrária e ilegal a atuação das conselheiras, que teriam violado “diretamente o direito fundamental à convivência familiar” das crianças, “dada a notória ausência de situação de risco”. A alegada “situação de miserabilidade dos genitores de crianças e adolescentes não é motivação idônea para aplicação das medidas de afastamento da família natural ou para suspensão do poder familiar, devendo ser acionada a proteção social do Estado nestas situações, visando à inclusão em programas sociais”, esclarece a sentença.

Conselheiras já haviam sido alertadas sobre condutas em outros casos

O Juízo ainda afirmou que esse não foi o único caso em que houve o afastamento de filhos de seus pais sem razões que o justificassem. “Há longa data este juízo vem orientando as conselheiras tutelares quanto à necessidade de observarem o disposto no § 2º do art. 101 do ECA, ou seja, impossibilidade de promover os afastamentos sem ordem judicial, ressalvados casos de extrema necessidade”, alertando ainda que “a alteração de guarda ou suspensão do poder familiar é de competência exclusiva do Juízo da Vara da Infância e Juventude, somente sendo atribuído ao Conselho Tutelar, se entender necessário o afastamento do convívio familiar, tomar a providência de forma excepcional, comunicando-se imediatamente o fato ao Ministério Público.”

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“Observou-se que as crianças já estavam sendo acompanhadas pela rede de proteção bem como pela Promotoria de Justiça, e o que teria fundamentado a atitude do Conselho Tutelar seria a ausência de condições econômicas da genitora. Todavia, o Ministério Público já havia expedido recomendação para que as conselheiras não procedessem dessa forma. Diante disso, considerando as reiteradas omissões e condutas equivocadas por parte do Conselho, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública na qual obteve liminar para o afastamento de todas as conselheiras tutelares sem remuneração”, explica o o promotor de justiça Silvio Rodrigues dos Santos Júnior.

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Prefeitura afirma que ainda não foi notificada

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Morretes se posicionou por meio de nota, em que afirma não ter sido notificada da situação até o momento. Além disso, a nota afirma que todas as providências cabíveis à prefeitura, como a suspensão do pagamento às conselheiras, serão tomadas assim que houver a notificação.

Confira a nota na íntegra:

A situação está sob segredo de justiça e, até o momento, a Prefeitura não foi intimada ou notificada. É importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão independente que atua na defesa das crianças, sendo monitorado pelo Ministério Público, que também zela pelo direitos da criança. Nosso departamento jurídico já foi acionado e está pronto para agir assim que houver a notificação, garantindo que todas as providências sejam tomadas de acordo com a legalidade e a moralidade“.

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