Justiça do Paraná condena fazendeiros e ex-servidores do IAT envolvidos em esquema de propina
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou 8 pessoas pela prática do crime de corrupção. Eles são acusados de participação em esquema de cobrança e recebimento de propina para alteração de infrações ambientais praticadas no Município de Palmas, no Centro Sul do estado.
Foram condenados um advogado, dois ex-servidores do Instituto Água e Terra (IAT) lotados em Pato Branco, dois engenheiros florestais, um empresário de Pato Branco e um casal de fazendeiros de Palmas. De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Palmas, que ofereceu a denúncia criminal, o ex-chefe do IAT de Pato Branco e outro servidor do órgão ambiental receberam propina oferecida pelo advogado e um casal de fazendeiros autuados pelo órgão ambiental para alterarem informações sobre os danos ambientais constatados.
Os engenheiros florestais atuaram ativamente nas negociações com o advogado, fazendeiros e servidores do IAT, e o empresário de Pato Branco utilizou seu estabelecimento comercial para receber os valores da propina e promover a “lavagem do dinheiro” recebido ilegalmente pelos servidores do IAT.
O advogado, que é ex-presidente da subseção de Palmas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi condenado pela prática do crime de corrupção ativa a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão no regime inicial fechado e ao pagamento de multa no valor de R$ 173.166. Os dois servidores do IAT – o ex-chefe do órgão ambiental em Palmas e o fiscal ambiental –, foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a penas de 14 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, cada um, em regime inicial fechado.
O casal de fazendeiros foi condenado por corrupção ativa a nove anos e quatro meses de reclusão no regime inicial fechado. Também por corrupção ativa foram condenados os dois engenheiros florestais que receberam pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Já o empresário, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos, sete meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.