Justiça Federal de Umuarama determina que delegado demitido em 2015 seja reintegrado

por Valéria Silva
com supervisão de Renan Vallim
Publicado em 14 out 2022, às 10h42.

A Justiça Federal de Umuarama determinou que um delegado da Polícia Federal seja reintegrado ao serviço público, no mesmo cargo que ocupava anteriormente, no prazo de 30 dias. A decisão considerou a perda do cargo, em dezembro de 2015, indevida por falta de provas.

Em sua decisão, o magistrado exigiu a exclusão da nota de culpa sobre o autor, declarando que o ato pelo qual havia sido condenado não existiu. Também reconheceu a nulidade da pena de demissão, determinando a reintegração do delegado ao serviço público.

Os pedidos do delegado na justiça foram considerados devido ao reconhecimento, em sentença, de que não havia provas suficientes sobre as infrações e, por este motivo, a pena de demissão era juridicamente inadequada.

Segundo o juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, “releva mencionar que, na jurisprudência, é firme o entendimento de que a reintegração de servidor público assegura-lhe todos os direitos de que fora privado enquanto esteve ilegalmente impedido de exercer sua função, como a percepção de vencimentos, direitos e vantagens funcionais”. Em razão da possibilidade de reversão da decisão, os atrasados deverão ser pagos somente após o término do julgamento.

Para Spegiorin, “o perigo de dano emerge da situação do autor que se encontra afastado de suas atividades laborais e sem os respectivos vencimentos, situação que lhe acarreta toda a sorte de prejuízos, inclusive a privação de recursos financeiros para sustento próprio e de seus familiares, ademais a reintegração imediata do autor ao cargo, em execução provisória, faz cessar o acúmulo do passivo financeiro decorrente da condenação, além de implicar de outro lado, o acréscimo da força de trabalho do órgão de lotação”. A decisão cabe recurso.