Justiça Federal de Umuarama determina que delegado demitido em 2015 seja reintegrado
A Justiça Federal de Umuarama determinou que um delegado da Polícia Federal seja reintegrado ao serviço público, no mesmo cargo que ocupava anteriormente, no prazo de 30 dias. A decisão considerou a perda do cargo, em dezembro de 2015, indevida por falta de provas.
Em sua decisão, o magistrado exigiu a exclusão da nota de culpa sobre o autor, declarando que o ato pelo qual havia sido condenado não existiu. Também reconheceu a nulidade da pena de demissão, determinando a reintegração do delegado ao serviço público.
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Os pedidos do delegado na justiça foram considerados devido ao reconhecimento, em sentença, de que não havia provas suficientes sobre as infrações e, por este motivo, a pena de demissão era juridicamente inadequada.
Segundo o juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, “releva mencionar que, na jurisprudência, é firme o entendimento de que a reintegração de servidor público assegura-lhe todos os direitos de que fora privado enquanto esteve ilegalmente impedido de exercer sua função, como a percepção de vencimentos, direitos e vantagens funcionais”. Em razão da possibilidade de reversão da decisão, os atrasados deverão ser pagos somente após o término do julgamento.
Para Spegiorin, “o perigo de dano emerge da situação do autor que se encontra afastado de suas atividades laborais e sem os respectivos vencimentos, situação que lhe acarreta toda a sorte de prejuízos, inclusive a privação de recursos financeiros para sustento próprio e de seus familiares, ademais a reintegração imediata do autor ao cargo, em execução provisória, faz cessar o acúmulo do passivo financeiro decorrente da condenação, além de implicar de outro lado, o acréscimo da força de trabalho do órgão de lotação”. A decisão cabe recurso.