Justiça interdita asilo irregular com 23 idosos em Iporã

Publicado em 11 jun 2022, às 10h54.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou a interdição de uma casa que abrigava 23 idosos na cidade de Iporã, noroeste do Paraná. A determinação atende a um pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça do município.

Conforme constatou o MPPR, a instituição estava em situação completamente irregular, não apenas por não ter o alvará e as licenças necessárias para seu funcionamento, mas também por manter os idosos em condições precárias e sem o atendimento profissional legalmente exigido.

Além da interdição do local, entre outras providências, a decisão judicial proibiu a proprietária da instituição de desenvolver atividades de atendimento de idosos e determinou que o município remova os residentes do local em até 15 dias, encaminhando-os de preferência às respectivas famílias ou a locais adequados de atendimento a idosos e adultos em situação de vulnerabilidade.

A medida determina ainda que o município também deverá disponibilizar servidores para permanência contínua na casa até que os idosos sejam removidos. O Juízo estabeleceu ainda multas diárias em caso de não cumprimento das determinações.

Problemas

Entre os muitos problemas identificados na instituição pela Promotoria de Justiça, estão a inexistência de documentos que atestem sua constituição legal; recursos humanos insuficientes e sem qualificação profissional para os cuidados com os idosos; falta de responsável técnico (profissional de nível superior que responde institucionalmente junto à autoridade sanitária local); ausência de cadastro individualizado dos idosos; falta de atendimento integral dos residentes, que não dispunham de atividades de promoção e reabilitação de saúde ou que promovessem a convivência familiar e comunitária e o envelhecimento ativo, saudável e de convivialidade; inexistência de contrato formal firmado com cada residente ou seu responsável legal; retenção e administração de cartões de benefícios dos residentes pela proprietária da entidade, sem instrumento legal para o ato; fornecimento insuficiente de refeições aos idosos; problemas no imóvel, que não tinha identificação externa visível e apresentava instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene e salubridade e, ademais, sem acessibilidade.