Justiça libera pagamento de R$ 66 milhões da Prefeitura de Maringá para a TCCC
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiram, por unanimidade, aceitar o pagamento de R$ 66 milhões da Prefeitura de Maringá à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). O dinheiro seria uma forma de compensar prejuízos que a concessionária do transporte público da cidade registrou com a pandemia do coronavírus e também com supostos reajustes insuficientes da tarifa. A medida, que havia sido acordada em março deste ano, foi suspensa pelo próprio TJ-PR em julho.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, com participação da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que foi a relatora, e do desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto.
De acordo com o texto da relatora, “o pagamento da indenização proposta pelo Município, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais) em favor da agravada, mediante 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), é condizente e razoável, importando em quase 30%
(trinta por cento) a menos do que os valores apurados nos estudos mencionados”.
Acordo entre prefeitura de Maringá e TCCC
A TCCC é detentora dos direitos e exploração do transporte público da cidade, com o último contrato tendo sido firmado em 2011, com duração de 20 anos. Com o início da pandemia e com as restrições causadas pelos decretos municipais, a empresa alegou prejuízos com a redução no número de passageiros, tendo entrado então com uma ação indenizatória contra a Prefeitura de Maringá. A ação também contempla perdas contratuais por conta de reajustes de tarifa alegadamente inferiores ao necessário.
De acordo com um estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e entregue no último mês, o prejuízo da empresa ao longo do período é da ordem de R$ 90,6 milhões, aproximadamente.
A prefeitura e a empresa então negociaram e entraram em um acordo, prevendo o pagamento de R$ 66 milhões, em 24 parcelas mensais de R$ 2,750 milhões.
Acordo foi suspenso pelo TJ-PR
Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que a Prefeitura de Maringá não deveria iniciar o pagamento do acordo feito junto à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), no valor de R$ 66 milhões. De acordo com o agravo de instrumento, o pagamento fica suspenso até o julgamento final do caso.
A decisão foi proferida através do agravo de instrumento pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que atuou como relatora do caso.