Justiça manda União completar pensão dos filhos do guarda municipal Marcelo Arruda

Publicado em 14 fev 2023, às 19h17. Atualizado em: 19 abr 2023 às 11h19.

A Justiça Federal mandou a União complementar a pensão recebida pelos filhos do guarda municipal Marcelo Arruda. O petista foi morto pelo agente penal federal Jorge Guaranho, simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2022 em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal em Foz do Iguaçu.

Relembre o crime:

Assim que Marcelo morreu, a esposa dele e os quatro filhos (um quase atingindo a maioridade), passaram a receber a pensão por morte do município de Foz do Iguaçu, já que Marcelo era funcionário público municipal.

Eles passaram a receber R$ 7.998,60, que foi dividido igualmente entre os cinco (20% para cada), ou seja, cada um vinha recebendo R$ 1.599,72. A esposa receberá este valor vitaliciamente. Uma das pensionistas recebeu somente até novembro do ano passado. E os três filhos menores de idade de Marcelo receberão o valor até completarem 21 anos, ou seja, até 2027, 2036 e 2043.

Complementação

Os filhos de Marcelo, representados pela mãe, entraram na Justiça pedindo que o valor da pensão fosse complementado, já que o salário de Marcelo para sustentar a família era superior a isto. Bruto, o guarda municipal recebia R$ 11.735,65. Com os descontos, o salário líquido chegava a R$ 8.735,65.

Somando a pensão dos três filhos menores de idade, eles recebem um total de R$ 4.799,16, ou seja, R$ 3.936,49 a menos que o salário líquido do guarda municipal morto.

Então o juiz pegou este valor que falta, dividiu igualmente entre os filhos e determinou que cada um receba uma complementação de R$ 1.312,16. Com isto, a pensão que cada filho deverá receber (somando a pensão municipal e mais o que será pago pela União) um total de R$ 2.911,88.

Como se trata de pensão alimentícia, já que são menores de idade, o juiz concedeu uma antecipação de tutela, ou seja, que o valor seja pago imediatamente e que depois seja discutido o mérito da questão.

Mas por quê é a União que vai pagar?

Marcelo era funcionário público municipal e a pensão a seus familiares é paga pela prefeitura de Foz do Iguaçu. Como ele foi morto por um funcionário público federal – Jorge Guaranho atuava como policial penal em presídios federais – é a União quem deve pagar a complementação.

Pela legislação, quando um agente público comete homicídio, utilizando uma arma da corporação, a União deve pagar a pensão aos dependentes legais da vítima morta. O que o juiz Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal em Foz do Iguaçu, queria entender é se a regra é válida também para quem, apesar de estar com a arma da corporação, comete o crime em horário de folga, em situação que não tem relação com o trabalho.

Então o juiz acatou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é dever da União de fiscalizar o uso da arma por seus agentes. Como houve negligência nesta fiscalização, a União foi omissa e tem responsabilidade civil no crime. Por isto ela foi intimada a pagar a complementação da pensão dos filhos, para chegar ao valor do salário recebido por Marcelo em vida.

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