Justiça suspende concurso público da Câmara Municipal de Guaratuba

Concurso realizado em março deste ano previa a contratação de 92 novos servidores para o poder legislativo municipal

Publicado em 15 ago 2024, às 14h19.

A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba, no litoral do estado. A decisão, publicada na terça-feira (13) atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.

A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba, no litoral do estado. A decisão, publicada na terça-feira (13) atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.
Ministério Público apontou uma série de irregularidades na realização do concurso (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Guaratuba)

A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação.

Realização do concurso apresentou diversas irregularidades

Entre as irregularidades, o MPPR identificou que para a contratação da banca foram realizadas apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três. Além disso, foi escolhida uma empresa sem histórico comprovado de atuação na área, e nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento da promotoria houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal.

Os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes, na avaliação do MP, com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Conforme a apuração do Ministério Público, entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da casa.

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Diante disso, no mérito da ação civil pública, o MPPR pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.

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