Latam deve indenizar em R$ 20 mil deficiente visual proibido de embarcar com cão-guia
A companhia aérea Latam Airlines Brasil proibiu um cão-guia de embarcar em um voo com um deficiente visual e foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. A decisão de primeira instância é da 16ª Vara Cível de Brasília (DF) e ainda cabe recurso.
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O autor da ação, Spencer Carnicelli, ia viajar com seu cão-guia de Brasília a São Paulo em julho de 2022. Segundo ele, os documentos exigidos do cão-guia para o check-in foram apresentados. Mesmo assim, impediram o animal de embarcar. Spencer teve que ficar quatro dias sem o amparo do cão.
Em defesa, a Latam afirma que o passageiro deveria ter avisado 10 dias antes sobre a presença do cão-guia. Além de também precisar apresentar um formulário preenchido por um médico para atestar a necessidade do cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
Após análise de provas, o juiz responsável pela ação indicou que Carnicelli compareceu para o embarque no horário previsto e retornou com o formulário médico preenchido na parte da tarde, mas a companhia aérea não autorizou o animal a entrar. Segundo o magistrado, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.