Lewandowski dá 30 dias para Anvisa decidir se autoriza Maranhão a importar Sputnik V
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta terça-feira um pedido de liminar para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida em até 30 dias sobre uma autorização excepcional para importação da vacina russa Sputnik V contra Covid-19 pelo governo do Maranhão.
Governadores da Região Nordeste têm pressionado a Anvisa a liberar o uso da vacina russa em meio ao atraso na imunização e o pior momento da pandemia no país.
Na decisão, Lewandowski citou lei recentemente aprovada pelo Congresso que determina uma avaliação em 30 dias pela Anvisa da importação excepcional de vacinas contra Covid-19 no caso de não haver um relatório de análise por órgão internacional.
“Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, disse.
“Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”, emendou o ministro.
Segundo Lewandowski, o prazo vai servir para a realização no período das inspeções da Anvisa no território russo.
Em nota, a Anvisa afirmou que a decisão do STF mantém o prazo de 30 dias para manifestação do órgão a partir do dia 29 de março, conforme previsto em lei a respeito da “importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão”.
“Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”, disse a agência.