Liminar do TJ revoga decisão que impôs medidas cautelares a Dalledone

Condenado em primeira instância, advogado criminalista foi liberado do uso de tornozeleira eletrônica enquanto recursos não forem analisados pela Justiça

Publicado em 10 jul 2024, às 12h32.

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a decretação das medidas cautelares impostas contra o advogado Cláudio Dalledone pela 1ª Vara Criminal de Paranaguá, no processo que condenou 14 pessoas por envolvimento em um esquema de fraude no pagamento de indenizações a pescadores do litoral paranaense. A decisão do desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do TJ saiu na noite de terça-feira (9).

O advogado criminalista Claudio Dalledone Júnior foi condenado no processo que investiga um esquema que desviou recursos de indenizações a pescadores no litoral paranaense. A sentença da 1ª Vara Criminal de Paranaguá condenou o advogado a cumprir pena de pouco mais de 11 anos de prisão, mas o réu pode recorrer em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Advogado não precisará mais usar tornozeleira eletrônica enquanto aguarda análise de recursos contra condenação em primeira instância (Foto: Redes Sociais)

Na decisão, o desembargador do TJ considerou “manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo” e pontuou que o Ministério Público não requereu a aplicação de medidas cautelares. “Assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal”, diz um trecho da decisão do de Moura e Costa.

O magistrado afirma ainda que uma medida cautelar, como a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica, em “hipótese alguma pode ser utilizada como antecipação de cumprimento de pena, pois é imprescindível o enquadramento dos requisitos legais para se valer da medida ‘excepcional’, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência”.

Beneficiado pela decisão liminar, o advogado afirmou ter certeza de que a condenação recebida na primeira instância cairá nas cortes superiores.

“É a primeira vitória. Outras virão muito em breve. Eu estou muito tranquilo porque a Justiça será feita e esta ação será integralmente reformada. Eu não tenho nenhuma relação com os fatos criminosos que tiveram como vítimas os pescadores de Paranaguá. E não tenho dúvidas que esta decisão contra mim não vai se sustentar no Tribunal de Justiça”, afirma Dalledone.

Advogado foi um dos condenados em primeira instância pelo envolvimento com esquema de desvios de recursos de indenizações a pescadores 

No dia 5 de julho, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, 1ª Vara Criminal de Paranaguá, condenou o advogado criminalista e outros 13 réus pelo desvio de recursos de indenizações a pescadores no litoral paranaense. As penas aplicadas variam de 4 anos, 1 mês e 23 dias de detenção a 22 anos, 11 meses e 14 dias de prisão. O juiz determinou também que todos eles poderão recorrer em liberdade, mas com o cumprimento de medidas cautelares, que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Na sentença, o juiz condenou Dalledone a cumprir pena de mais de 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o juiz determinou o pagamento de multa no valor de R$ 14.238,00.

Após a decisão, a defesa do advogado afirmou que o criminalista “não tem, absolutamente, qualquer relação com os fatos investigados”. Além disso, afirmaram que iriam recorrer da condenação.

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