Marialva exonera 12 servidores comissionados irregulares após pedido do MPPR
Servidores ocupavam cargos com irregularidades e alguns não exerciam funções de direção, chefia e assessoramento
O Poder Executivo de Marialva, no norte do Paraná, exonerou 12 servidores comissionados que ocupavam cargos de maneira irregular. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), que recomendou a medida por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foram identificadas irregularidades na estrutura administrativa do município.
![Marialva exonera após identificação de irregularidades](https://static.ric.com.br/uploads/2024/05/marialva-exonera.jpg)
Um inquérito civil identificou que alguns servidores ocupavam cargos em situação irregular. As atribuições de alguns cargos definidos na referida lei eram incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, instituídas constitucionalmente como condição necessária para os cargos comissionados.
Foi constatada também a existência de diversos cargos com competências decisórias sem a existência de servidores diretamente subordinados, caracterizando desvirtuamento do exercício do cargo comissionado. Além disso, apurou-se que os ocupantes de alguns cargos no quadro de servidores comissionados do Município não exercem funções de direção, chefia e assessoramento, mas apenas atribuições típicas de serviços técnico-operacionais, contrariando as determinações constitucionais.
Leia também:
- Moro nega suposto acordo para se manter como senador: “Leis e fatos a meu favor”
- Ratinho Junior defende reforma tributária de Lula: “conseguiu melhorar muito”
- Câmara de Piraquara aprova aumento do salário de prefeito e vice em até 124%
A partir do que foi constatado no inquérito civil, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação, para que o Executivo Municipal adequasse à legislação. Em resposta, o Município informou que fez a exoneração de 12 servidores comissionados e regularizado a situação de outros funcionários.
Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.