Moraes cassa sentença que apontou 'erro' e manda CNJ investigar juiz paranaense

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Publicado em 27 jun 2024, às 12h50. Atualizado às 12h51.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e cassou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que apontou um “erro procedimental” de sua própria autoria. A decisão agora derrubada condenava a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) em R$ 20 mil por “demora no desbloqueio” da conta do parlamentar no Instagram.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e cassou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que apontou um "erro procedimental" de sua própria autoria. A decisão agora derrubada condenava a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) em R$ 20 mil por "demora no desbloqueio" da conta do parlamentar no Instagram.
Ministro Alexandre de Moraes afirma que decisão de juiz paranaense desafia a competência do STF (Foto: Antonio Augusto / TSE)

A avaliação de Moraes é que a decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, desafiou a competência do STF e o “modo de condução” do inquérito das fake news. “É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

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Moraes mandou enterrar a ação de indenização por danos morais movida por Marchese e ainda determinou a remessa do caso para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a adoção de “providências cabíveis” em relação ao juiz José Jácomo Gimenes.

A sentença questionada pela AGU e agora derrubada por Moraes foi assinada em maio, sob o argumento de “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes.

Decisão de Moraes bloqueou os perfis do deputado nas redes sociais

Os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X (antigo Twitter) e no Facebook, mas não mencionou o Instagram. O desbloqueio da conta do ex-parlamentar no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Instagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, uma vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e cassou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que apontou um "erro procedimental" de sua própria autoria. A decisão agora derrubada condenava a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) em R$ 20 mil por "demora no desbloqueio" da conta do parlamentar no Instagram.
Ex-deputado teve as redes sociais bloqueadas em novembro de 2022 (Foto: Arquivo/Alep)

O advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, então acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

Roman sustentou que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente. Alegou risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

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