Mulher grávida de feto sem chances de vida tem aborto negado pela Justiça
Uma mulher cujo feto não tem chances de vida extrauterina teve o direito ao aborto negado por uma Juíza de Cambraúva, no inteior de São Paulo.
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Segundo informações da Folha de S. Paulo, o processo, que corre em segredo de Justiça, mostra que dois exames de ultrassom e um laudo de perícia médica atestam que o feto não desenvolve os rins, nem o líquido amniótico, além de estar com os pulmões comprometidos.
Após uma perícia feita por um médico nomeado pela justiça, foi concluído que se trata de má formação fetal, o que seria incompatível com a vida fora do útero. Diante disso, a prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para diminuir os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante.
Apesar do Ministério Público também dar parecer a favor do procedimento, a juíza não acatou o argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela afirmou que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.
A mulher grávida recorreu da decisão. O recurso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez após estupro e quando há risco de morte materna, além de situações de feto anencéfalo. Entretanto, as menções feitas pela magistrada sobre os supostos direitos do feto não estão previstas na Constituição Federal.